Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre a suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor e autorizar o acautelamento da arma pelo Delegado de Polícia, e dá outras providências.
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Altera a Lei Maria da Penha para dispor sobre a suspensão imediata do porte e da posse de arma de fogo do agressor e autorizar o acautelamento da arma pelo Delegado de Polícia, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para autorizar a apreensão imediata de arma de fogo pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, com posterior controle judicial.
Tipifica a prática de crime com a utilização de simulacro de arma de fogo.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, acrescentando o artigo 12 - A, e, o §2º do Artigo 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 acrescentando o inciso VII.
Tipifica o crime de LGBTIcídio, prevê causa de aumento de pena na lesão corporal, nos crimes de ameaça, perseguição e de indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou a automutilação, quando presentes motivações discriminatórias relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero ou características sexuais, reais ou presumidas; inclui o LGBTIcídio no rol dos crimes hediondos; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, para intensificar a proteção e agravar a pena para a prática de racismo e injúria racial no contexto do ambiente de trabalho.
Dispõe sobre o princípio da insignificância no âmbito penal e sua inaplicabilidade a crimes contra a Administração Pública.
Altera o art. 359-J do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o domínio territorial de fato e a instituição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas como forma de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro.
Acrescenta o § 6º ao artigo 50 da Lei nº 11.343/2006 – Lei de Drogas, para prever o dever da autoridade policial de comunicação de prisões em flagrante ao Conselho Tutelar da respectiva da localidade nas hipóteses em que houver filhos menores de dezoito anos de idade no ato.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para aumentar as penas e criar dispositivos legais específicos para punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.
Altera o art. 91 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a destinação prioritária de bens e valores decorrentes de condenação criminal, com foco no fortalecimento da segurança pública e no apoio aos agentes públicos de segurança e suas famílias.
Acrescenta o inciso X ao art. 98, §1º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre o Código de Processo Civil.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a segurança alimentar e nutricional para pessoas privadas de liberdade, além de estimular a produção agroecológica nas unidades prisionais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o Capítulo VII no Título XII e tipificar a invasão e o uso criminoso de territórios indígenas, quilombolas, ribeirinhos e de outras comunidades tradicionais para a prática de crimes que atentem contra a soberania nacional e contra direitos territoriais e culturais dessas populações.
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição.
Dispõe sobre o aumento de pena para crimes cometidos contra agentes da segurança pública no exercício de suas funções ou em razão delas, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proteção integral dos animais comunitários e dá outras providências.
Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.
Altera o Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para agravar as sanções decorrentes da perturbação do trabalho ou sossego alheio.