Altera o artigo 180 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar a pena do crime de receptação dolosa.
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Altera o artigo 180 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar a pena do crime de receptação dolosa.
Altera o §3º do artigo 180 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para modificar a pena do crime de receptação culposa.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, com o fim de aumentar a pena do crime de receptação qualificada e prever, como efeito da condenação, o cancelamento no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), quando esta for constituída para permitir, facilitar ou ocultar o crime de receptação.
Altera os arts. 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Código Penal, para prever causas de aumento de pena para os crimes de roubo e receptação qualificada quando visarem coisa proveniente de transporte de cargas.
Altera os arts. 180 e 180-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena do múltiplo reincidente específico no crime de receptação.
Aumenta a pena do crime de receptação e receptação qualificada previstos no art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de roubo, furto e receptação de carga.
Altera a redação do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para instituir como qualificado o roubo de cargas e aumentar a pena para o crime de receptação.
Altera os artigos 157 e 180 do Código Penal para aumentar a penalidade imposta aos crimes de roubo e receptação praticados contra o serviço de transporte de cargas.
Dispõe sobre a incidência de causa de aumento de pena para o crime de roubo.
Aumenta a pena dos crimes de receptação e receptação qualificada, previstos no art. 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Altera o art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumenta as penas dos crimes de receptação e receptação qualificada.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir causa de aumento de pena nos crimes de furto e de roubo quando a subtração recair sobre carga transportada, bens do veículo de transporte ou de seus ocupantes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar as penas previstas para o crime de receptação e receptação qualificada.
Projeto de lei que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto qualificado e de roubo praticados em face de meios de transporte de cargas.
Altera a pena do art. 180 do Código Penal, o qual dispõe sobre o crime de receptação.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reformular o crime de receptação, adequando as penas à gravidade dos crimes originários dos bens receptados.
Altera o art. 180 da Lei 9.248, de 24 de dezembro de 1996, altera dispositivos do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal