“Institui o sistema de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal.”
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“Institui o sistema de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal.”
Altera a Lei nº 9.264, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para tornar obrigatória a inclusão da advertência "Se beber, não dirija" nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas, bem como a inclusão de imagens que ilustrem o sentido da mensagem.
Institui "Dia Nacional da Prevenção e Conscientização sobre a Síndrome Alcoólica Fetal", a ser celebrado anualmente no dia 09 de setembro.
Institui o Sistema de prevenção à Síndrome Alcoólica Fetal (SAF), bem como dispõe sobre a obrigatoriedade de advertência dos riscos relacionados ao consumo de bebida alcoólicas durante a gravidez e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que "Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal".
Altera a redação do § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 4º da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para determinar que os rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas contenham imagem ou figura que ilustre acidente automobilístico real no qual ao menos um dos condutores envolvidos estava sob a influência do álcool.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o descumprimento de dever inerente ao poder familiar por gestante.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso da expressão "Se beber, não dirija!" nos rótulos dos vasilhames das bebidas com teor alcoólico e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para alterar a definição de bebida alcoólica e incluir advertência nos rótulos das embalagens.
Dispõe da mensagem ilustrativa que alerta o perigo da dependência química em rótulos de embalagens de bebidas alcoólicas.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 para dispor sobre a publicidade de bebidas alcoólicas.
Modifica a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, determinando a impressão de imagem de acidente de trânsito e da mensagem "Se for dirigir, não beba" nos rótulos das embalagens de bebidas alcoólicas enlatadas.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas nos aeroportos brasileiros, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, visando intensificar de forma visível as causas de quem dirige sob a influência de bebidas alcóolicas.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a publicidade de bebidas alcoólicas em eventos de natureza desportiva.
Estabelece regras para comercialização de bebidas alcoólicas e dá outras providências.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996 para proibir a propaganda de bebidas alcoólicas nos órgãos de comunicação de massa.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir a publicidade de bebidas de qualquer teor alcoólico em eventos automobilísticos.
Altera o art. 8º da Lei nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, adicionando o cuidado com a prevenção e acompanhamento em gestantes e crianças com relação à Distúrbios Fetais Relacionados ao Álcool e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para proibir o anúncio de bebidas alcóolicas em repartições públicas.