Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providencias.
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Dispõe sobre a criação da profissão de educador e educadora social e dá outras providencias.
Dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré-natal, e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém-nascida.
Regulamenta a profissão de agente de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas.
Dispõe sobre a proibição de exigência de exame de Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) nos concursos e processos seletivos públicos de todos os entes federativos.
Dispõe sobre a instituição do documento único de transporte - DT-e.
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, a qual instituiu a Lei de Execução Penal, de modo a retirar do ordenamento jurídico brasileiro o instituto da "saída temporária" de condenados que cumprem pena em regime semiaberto.
Institui a Semana do Direito, Ética e Cidadania na escola.
Acrescenta dispositivo ao art. 99 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Institui o Dia Nacional do Combate à Corrupção e às Organizações Criminosas, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 (dezessete) de março.
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, os trechos rodoviários que especifica.
Acrescenta §§ 2.º e 3.º ao art. 168 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal brasileiro, para tipificar o delito de apropriação indébita qualificada e adotar o sistema da acumulação material de crimes, além de alterar o inciso VII do art. 124 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para condicionar a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo à apresentação de certidão negativa de apropriação indébita, além da relacionada a furto e roubo, atualmente prevista, de forma a fazer com que essa condição, nas hipóteses cabíveis, também passe a constar do sistema de nossos órgãos de trânsito.
Acrescenta o art. 24-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para disciplinar a gestão cívico-militar nas escolas públicas de educação básica, e dá outras providências.
Altera o art. 4º da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que "Cria a Área de livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, e dá outras providências".
Dispõe sobre a dispensa da apresentação da declaração de saída temporária nos municípios contíguos às áreas de livre comércio.
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal trecho da rodovia MT-060, também conhecida como Rodovia Transpantaneira, nos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Institui a Semana Nacional da Conscientização do Uso de Cerol e Linha Chilena Nas Escolas da Rede Pública de Ensino.
Inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica.
Dispõe sobre a atividade pesqueira embarcada para a captura das espécies de camarão que especifica e adota outras providências.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever a aplicação de multas com valor proporcional à renda do infrator.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas cominadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados, e as cominadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, na situação que especifica, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para estabelecer que os detentores de concessão, permissão ou autorização de serviço de uso de radiofrequência e de exploração de satélite que utilizarem em suas atividades fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que saibam ou devam saber ser produto de crime ficarão sujeitos às sanções administrativas e penais que especifica, e dá outras providências.