Torna obrigatória a presença de profissionais fonoaudiólogos nas Unidades de Terapia Intensiva e Unidades de Cuidados Intermediários – Adulto, Pediátrica e Neonatal e dá outras providências.
53.329 pautas encontradas
Torna obrigatória a presença de profissionais fonoaudiólogos nas Unidades de Terapia Intensiva e Unidades de Cuidados Intermediários – Adulto, Pediátrica e Neonatal e dá outras providências.
Institui diretrizes para a implementação de práticas sustentáveis nas Unidades de Saúde públicas, com o objetivo de reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes saudáveis.
Altera a Lei que regulamenta as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste para fixação de teto para a taxa de juros.
Altera a Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas dos Crimes contra a Fauna e dá outras providências.
Institui as diretrizes para a promoção contínua de ações de conscientização e educação financeira nos planos e programas governamentais, como medida de prevenção ao superendividamento, e dá outras providências.
Dispõe Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a garantia de atendimento por meio de interpretação remota em Libras nos serviços de saúde, na ausência de profissional proficiente.
Altera a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para designar a epilepsia como deficiência.
Acresce dispositivos ao art. 22 da Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre registro e fracionamento de medicamentos para dispensação, e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade das farmácias e drogarias disponibilizarem a quantidade de medicação especificada na receita médica.
Torna obrigatória a venda fracionada de medicamentos (venda a granel), altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que “Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências” e dá outras providências.
Estabelece a obrigatoriedade de comercialização de medicamentos em apresentações com quantidades de doses reduzidas para fins de testagem terapêutica, e dá outras providências.
Regulamenta o inciso IV do art. 54-C da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção do Consumidor) para vedar o assédio comercial ao consumidor aposentado na oferta de produtos e serviços de crédito.
Altera as Leis nºs 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa, e Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.
Incluir o art. 52 - A, na Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, tornando obrigatório assinatura física em contratos de operação de créditos contratados por meio eletrônico ou telefônico, firmado por pessoas idosas
Altera a Lei nº 1.046 de 1950 e a Lei nº 10.820 de 2003 para determinar que as autorizações para desconto de prestação de empréstimo em folha sejam feitas de forma presencial e por escrito no caso de contratantes maiores de 60 ( sessenta) anos.
Dispõe sobre a necessidade de assinatura física de consumidores idosos para a contratação de operação de crédito de qualquer modalidade, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.254, de 30 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem, para vedar a cobrança de valores adicionais por instituições de ensino.
Altera a Lei nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, para promover a cobertura eficiente do 5G em áreas urbanas e rurais, e dá outras providências.
Proíbe a fabricação de sacos de cimento com peso superior a 25 (vinte e cinco) quilogramas e dá outras providências.