Dispõe sobre o dever das concessionárias de serviço público de ressarcir os danos materiais e morais, inclusive lucros cessantes e os danos morais coletivos, decorrentes de falhas na prestação de serviços.
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Dispõe sobre o dever das concessionárias de serviço público de ressarcir os danos materiais e morais, inclusive lucros cessantes e os danos morais coletivos, decorrentes de falhas na prestação de serviços.
Dispõe sobre a aplicação de multa indenizatória às concessionárias e permissionárias de serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água em casos de falha, interrupção injustificada no fornecimento ou não realização de reparos necessários, e dá outras providências.
Estabelece redução escalonada da carga tributária incidente sobre as receitas decorrentes da venda de preparações do tipo utilizado na alimentação de cães e gatos, com o objetivo de promover o acesso à nutrição animal adequada, assegurar previsibilidade fiscal e estimular a formalização do setor.
Dispõe sobre a garantia de atendimento humano imediato nos canais de atendimento das concessionárias e permissionárias de serviços essenciais, assegura acessibilidade no atendimento ao consumidor, protege idosos e pessoas com baixa alfabetização digital, e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 9.656, de 3 de junho de 1998, para garantir direito à realização de cirurgia plástica reparadora, com ou sem uso de dispositivos médicos implantáveis.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e em empreendimentos de hospedagem atendidos por medidor único.
Dispõe sobre o Sistema de Informação Comparativa eXpressa para o Cidadão (Sicx Cidadão).
Altera a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, para vedar o cancelamento unilateral de contratos de assistência suplementar à saúde durante a realização de tratamento continuado, quando o beneficiário estiver adimplente.
Acresce dispositivo à Lei N° 8.078, de 11 de dezembro de 1990, para dispor alternativa à prestação impressa de informações relativas a produtos ou serviços.
Dispõe sobre a obrigação de transparência, explicação e acesso às informações relativas a sistemas automatizados de decisão utilizados nas relações de consumo, e dá outras providências.
Institui a Lei de Equidade Digital e Transparência Algorítmica nas Relações de Consumo, para PROIBIR a discriminação individualizada de preços por perfil, disciplinar o uso de bots e algoritmos, assegurar transparência e auditoria, e alterar a Lei nº 8.078/1990 (CDC), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 12.529/2011 (Defesa da Concorrência).
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, para estabelece como medida abusiva a elevação dos preços dos produtos da cesta básica em casos de pandemias, epidemias ou estado de Calamidade Pública e dá outras providências.
Dispõe sobre o aumento abusivo de preços por ocasião de endemias, epidemias e pandemias e suas consequências.
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que dispõe sobre os crimes e as contravenções contra a economia popular, para incluir no rol desses crimes o aumento de preços de mercadorias de qualquer natureza durante a vigência de estado de calamidade pública.
Acrescenta o artigo 74-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providencias” para tipificar, como infração penal, a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, à Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e à Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, a fim de tratar do aumento abusivo de preços na ocorrência de estado de calamidade pública ou outras situações de emergência social.
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, e a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para prever crime no caso de aumento abusivo e injustificado de preços em caso de crise sanitária ou de abastecimento, de calamidade ou de emergência públicas, de estado de defesa ou de sítio ou ainda de guerra.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre a responsabilidade penal para comerciantes e fornecedores que aumentam os preços dos produtos e serviços essenciais, durante a vigência de emergência de saúde ou estado de calamidade e pandemia, e da outras providências.
Altera a Lei n.º 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Lei n.º 1.521, de 1951 (crimes contra a economia popular), e a Lei n.º 8.137, de 1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), para coibir o aumento abusivo, sem justa causa, de preços de produtos ou serviços em razão de calamidade pública ou emergência declaradas por órgão competente.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), bem como a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, para dispor sobre o aumento de pena em infrações penais cometidas em tempos de calamidade.