Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar o crime de ofensa discriminatória com efeitos sociais difusos e estabelecer causas de aumento de pena relacionadas à repercussão social e à condição do agente
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar o crime de ofensa discriminatória com efeitos sociais difusos e estabelecer causas de aumento de pena relacionadas à repercussão social e à condição do agente
Altera a Lei nº 12.587, de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para dispor sobre treinamento dos profissionais do transporte público coletivo.
Altera os art. 159, 239 e 240 da Constituição Federal e acrescenta o art. 227-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo de Promoção da Igualdade Racial.
Altera os arts. 159 e 239 da Constituição Federal e acrescenta o art. 227-A a seu texto, para dispor sobre o Fundo Nacional de Promoção da Igualdade Racial, Superação do Racismo e Reparação de Danos.
Altera os arts. 121 e 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de aumentar a pena cominada aos crimes de homicídio e feminicídio se o agente tinha o dever de cuidado, proteção ou vigilância em relação à vítima.
Torna obrigatória a inclusão, durante a Semana Nacional de Políticas Sobre Drogas, o curso de Educação Preventiva de Combate às drogas, para alunos de 1ª à 5ª séries, nas escolas públicas e privadas do país.
“Estabelece a obrigatoriedade de inserção no currículo escolar de aulas sobre a dependência química, seus males e consequências, e dá outras providências”
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Dispõe sobre a obrigatoriedade do acesso a Programas de prevenção à violência e combate às drogas nas escolas públicas
Altera a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para inclusão da prevenção ao uso de drogas e à violência no currículo escolar da educação básica e dá outras providências.
Institui, no âmbito do “Programa Nacional do Livro Didático (PNLD)”, a obrigatoriedade de conteúdo didático pedagógico de tema que envolve a conscientização e prevenção ao consumo e uso de drogas ilícitas.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para dispor sobre a fixação, nas escolas de ensino médio, de painéis sobre a prevenção ao uso indevido de drogas.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena no crime de feminicídio quando resultar em mutilação ou deformidade grave.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre tecnologias assistivas e adaptações para a realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos por candidatos com deficiência.
Regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição Federal para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas; institui a indenização pela restrição do usufruto; estabelece limites de impacto territorial e define critérios de participação nos resultados.
Dispõe sobre as condições para a realização da pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas.
Acrescenta os arts. 81-A e 81-B a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para vedar a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Doença Celíaca no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e altera a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003.
Institui o Programa Nacional "Espaço Laços", estabelecendo diretrizes para o Centro de Atendimento Integral à Neurodiversidade e a criação do Parque Multissensorial Municipal, pautado na Reabilitação Ecológica e na Terapia Assistida por Animais (TAA) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dispõe sobre a proteção da infância e da adolescência em eventos e produtos culturais financiados com recursos públicos, estabelece diretrizes para observância da classificação indicativa e da adequação etária, e dá outras providências.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.