Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de produtos para consumo apresentarem imagens que correspondam fielmente ao tamanho real do produto no interior, e dá outras providências.
4.319 pautas encontradas
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as embalagens de produtos para consumo apresentarem imagens que correspondam fielmente ao tamanho real do produto no interior, e dá outras providências.
Institui a Linha de Crédito Reconstruir, destinada à recuperação de micro e pequenos negócios em municípios atingidos por desastre, emergência ou calamidade pública, e dá outras providências.
Institui linha de crédito emergencial destinada à reconstrução e retomada das atividades econômicas de pessoas jurídicas instaladas em municípios da Zona da Mata do Estado de Minas Gerais afetados por desastres naturais.
Institui a Política Nacional Integrada de Prevenção e Enfrentamento ao Feminicídio (PNIPEF) e dá outras providências.
Altera os arts. 189, 190, 199 e 202 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que “regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial”.
Acrescenta o art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para exigir que as imagens dos produtos impressas em suas embalagens correspondam ao tamanho real do produto e para vedar o uso de embalagens que induzam o consumidor a erro quanto às suas dimensões.
Acrescenta art. 31-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, com o objetivo de assegurar que as imagens impressas em embalagens reproduzam, com exatidão, as características e as dimensões dos produtos nelas contidos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção dos símbolos e descrições representativos das deficiências física, auditiva, visual, mental, múltipla, Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e da mobilidade reduzida nas placas de atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.
Acrescenta a alínea "c" e "d" ao inciso VI, do art. 3º da lei n. 1.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispões sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid -19)
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, com o objetivo de prever novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
Estabelece novo marco regulatório para a circulação, a comercialização, a fiscalização e a inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem.
Institui o Programa Nacional de Modernização Veicular da Atividade de Representação Comercial (PRONARCOM) e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023, para assegurar o reconhecimento da denominação oficial das organizações esportivas nas transmissões e divulgações de eventos esportivos.
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Jovem Empreendedor Graduado – ProJovem Empreendedor, destinado ao financiamento de iniciativas empreendedoras de profissionais com formação superior, e dá outras providências
Altera a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para instituir o dever de transparência nas explorações digitais, estabelecer a nulidade de cláusulas impeditivas de regravação, criar o direito de reversão de direitos patrimoniais e proteger atributos da personalidade contra o uso por sistemas de inteligência artificial
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências, para disciplinar a sobre-estadia de contêineres.
Dispõe sobre a limitação do reajuste de preços dos produtos que compõem a cesta básica.
Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Valorização de Produtos Sustentáveis (PNRPS); estabelece critérios técnicos públicos para certificação e registro de produtos sustentáveis brasileiros; cria Comitê Técnico?Multissetorial para elaboração da lista nacional de produtos sustentáveis e para acompanhar implementação do programa; institui mecanismos digitais de rastreabilidade e transparência de dados; prevê instrumentos de apoio técnico e financeiro a cadeias produtivas sustentáveis lideradas por mulheres e por pequenos produtores; autoriza ações de salvaguarda e medidas comerciais proporcionais em caso de medidas externas que frustrem benefícios negociados em acordos internacionais; disciplina governança, fiscalização, incentivos e sanções; e dá outras providências.
Estabelece preferência de aquisição pelo poder público de produtos à base de cacau certificados com o Selo Verde Cacau nos programas de alimentação escolar, restaurantes universitários e demais compras governamentais; e dá outras providências.
Dispõe que a indenização prevista no art. 603 do Código Civil é aplicável aos contratos de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, independentemente de previsão contratual expressa