Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, a fim de criminalizar a conduta de exorbitar preços de produtos essenciais para as necessidades básicas do ser humano em decorrência de situações de convulsão social.
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Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, a fim de criminalizar a conduta de exorbitar preços de produtos essenciais para as necessidades básicas do ser humano em decorrência de situações de convulsão social.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para incluir o crime de elevação de preços sem justa causa nas situações de emergência social, calamidade pública e epidemia.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 Código de Defesa do Consumidor, para tornar crime a conduta de manipulação ou abuso de preços em casos de decretação de Pandemia, Estado de Calamidade Pública, emergência pública ou vulnerabilidade social.
Dispõe sobre a garantia de acomodação adequada de passageiros com obesidade no transporte aéreo e sobre o direito a assento adicional sem custo, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para estabelecer a duração da diária em meios de hospedagem.
Regulamenta o período de duração das diárias em serviços de hospedagem em todo o território nacional, incluindo plataformas digitais de intermediação, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 10.257, de 10 de julho de 2001 e nº 8.631, de 4 de março de 1993, com o objetivo garantir e ampliar os direitos dos consumidores de energia elétrica no Brasil.
Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para garantir a isenção do Imposto de Importação em remessas postais e encomendas aéreas internacionais destinadas a pessoa física, de valor até US$ 50,00 (cinquenta dólares norte-americanos).
Acrescenta o inciso XI ao art. 89 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que "dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995", para determinar que os instrumentos convocatórios das licitações de outorga de uso de radiofrequência para a prestação do serviço de telefonia móvel deverão estabelecer a obrigatoriedade de cobertura na totalidade da área de abrangência da outorga, e dá outras providências.
Dispõe sobre a continuidade dos cuidados assistenciais ao usuário de plano de saúde coletivo após rescisão unilateral do mesmo.
Altera o art. 740 do Código Civil Brasileiro para atribuir multa a empresas de transporte de pessoas por retenção indevida de valores por passagens não utilizadas.
Cria obrigatoriedade de assentos com espaço ampliado para passageiros altos e obesos em voos nacionais.
Dispõe sobre diretrizes nacionais de proteção dos usuários de rodovias concedidas e estabelece normas mínimas para a cobrança de pedágio.
Institui a Política Nacional de Proteção Humanitária ao Passageiro do Transporte Aéreo em Situação de Luto Familiar e dispõe sobre mecanismos obrigatórios de flexibilização contratual, assistência emergencial e tarifa humanitária no âmbito do transporte aéreo civil.
Dispõe sobre o estabelecimento de prazos mínimos para reutilização/reciclagem de linhas telefônicas provenientes de chips pós-pagos, chips pré-pagos e linhas fixas e dá outras providências.
Proíbe a reutilização de números de telefone móvel por empresas de telecomunicações e dá outras providências.
Institui medidas especiais de transparência, monitoramento e proteção do consumidor durante grandes eventos esportivos internacionais, especialmente a Copa do Mundo FIFA de 2026, e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Estabilização Tributária com Compensação Direta ao Contribuinte, cria mecanismo de devolução de receita tributária extraordinária em decorrência de variações de preços de bens essenciais, e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos privados de assistência à saúde, de cirurgias robóticas indicadas para tratamento de neoplasias malignas (câncer), independentemente de previsão no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de campanha informativa prévia à instalação e início da cobrança de pedágios em rodovias federais, estabelece isenção de pagamento para residentes que trafeguem apenas dentro de seu município e dispõe sobre regras aplicáveis ao sistema de livre passagem (free flow).