Cria o Monumento Natural Nacional Serra do Elefante, no estado de Minas Gerais.
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Cria o Monumento Natural Nacional Serra do Elefante, no estado de Minas Gerais.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, para incluir incentivo ao reflorestamento com espécies nativas.
Altera a Lei nº 8.184, de 10 de maio de 1991, que dispõe sobre os períodos censitários dos Censos Demográficos e Agropecuários, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para incluir a obrigatoriedade de levantamento de dados sobre animais domésticos nos Censos Demográficos realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de licença remunerada ao trabalhador para acompanhar a recuperação de animal doméstico sob sua tutela e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Turismo de Base Comunitária e de Valorização dos Destinos de Identidade Cultural, Ambiental e Tradicional – DESTINOS DO BRASIL.
“Dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Incentivo ao Turismo de Base Comunitária (PRONATUR-COM), e dá outras providências”.
Dispõe sobre a proibição temporária do uso do fogo para fins agropecuários durante períodos de Emergência climática e risco extremo de incêndios florestais.
Acrescenta parágrafo único ao art. 82 do Código Civil para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres, e dá outras providências.
Dispõe sobre o direito fundamental à objeção de consciência – abstenção de qualquer ato ou prática que colida com a consciência da pessoa – prevista no artigo 5º, inciso VIII, da Constituição Federal, referente a atividades de ensino ou de pesquisa ou de extensão envolvendo animais vivos ou mortos, suas partes e materiais coletados ou extraídos de corpos de animais, nos estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação, reutilização, incorporação e utilização de equipamentos, maquinários, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos e demais bens apreendidos em operações de combate ao garimpo ilegal, mineração clandestina e crimes ambientais correlatos, em favor da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição do uso de sacolas plásticas não recicláveis e a substituição progressiva de sacolas biodegradáveis por embalagens confeccionadas em papelão, e dá outras providências.
Cria o Programa Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental para Regiões de Alta Umidade, voltado ao monitoramento de fungos, bactérias e vetores em áreas tropicais, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para qualificar o crime de maus-tratos contra animais quando praticado para fins de produção, divulgação ou monetização de conteúdo audiovisual.
Acrescenta os §§ 1º-D e 1º-E ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever causa de aumento de pena para o crime de maus-tratos a animais quando a conduta for gravada, transmitida ao vivo ou divulgada em meios digitais com finalidade de promoção, incentivo, normalização ou obtenção de vantagem.
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a incapacidade permanente para a tutela, a adoção, a aquisição, a guarda ou a posse de animais de qualquer espécie como efeito automático da condenação por crime doloso de maus-tratos a animais.
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para criar forma qualificada de maus-tratos a animais quando praticados mediante envenenamento ou administração de substância tóxica, pesticida clandestino ou produto análogo.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão do benefício de saída temporária aos condenados por crimes de maus-tratos a animais com resultado de mutilação ou morte.
Dispõe sobre a pesquisa e a lavra de recursos minerais em águas sob jurisdição nacional, estabelece requisitos de licenciamento ambiental e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para reconhecer a violência praticada, ameaçada ou instrumentalizada contra animal de estimação integrante do núcleo de convivência familiar como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluir medidas protetivas de urgência destinadas à proteção do animal e estabelecer diretrizes para impedir sua utilização como instrumento de intimidação, controle, chantagem, sofrimento psicológico ou violência vicária.
Dispõe sobre a instituição da Política Nacional de Inclusão Produtiva, Qualificação Profissional e Trabalho Decente nas Refinarias, Polos Petroquímicos e Indústrias Estratégicas, estabelece diretrizes para geração de empregos formais, contratação de jovens, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, trabalhadores locais e profissionais egressos da educação profissional e tecnológica, condiciona benefícios, contratos e financiamentos públicos federais à adoção de planos de emprego e qualificação, fortalece a proteção trabalhista nas cadeias terceirizadas e dá outras providências.