Dispõe sobre desconto de 40% em mensalidades da rede privada de ensino durante o período de pandemia do novo coronavírus.
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Dispõe sobre desconto de 40% em mensalidades da rede privada de ensino durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.870, 1999, dispondo sobre a redução de 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades escolares das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada que estejam com funcionamento suspenso por força das medidas de isolamento e quarentena previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Dispõe sobre a redução do valor das mensalidades das instituições privadas de ensino médio, fundamental e infantil, enquanto perdurar a Pandemia do Covid-19.
Dispõe sobre a redução proporcional na cobrança das mensaldidades nas Instituições de Ensino Superior da rede privada durante a pandemia da Covid-19 em estado de calamidade pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigação das Instituições Privadas do Sistema Educacional Brasileiro, a aplicarem desconto no valor das mensalidades de cursos nas modalidades: Presencial, Semipresencial e a Distância, no período de Combate ao Coronavírus (Covid-19) ou enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado pelo Governo Federal.
Dispõe sobre a redução das mensalidades das Instituições de Ensino Superior privadas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional.
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingência do coronavírus – COVID-19.
Cria a obrigatoriedade das entidades de Ensinos Privadas reduzirem, em no mínimo, 30% as mensalidades cobradas dos níveis de Ensino: educação infantil, fundamental, médio e superior.
Ficam as instituições de ensino superior da rede privada, obrigadas a deduzirem em 20% (vinte por cento) das suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período de dois meses em decorrência da situação causada pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino pelo período em que perdurar o estado de emergência e calamidade pública declarada em decorrência da pandemia COVID-19 no Brasil.
Dispõe sobre a necessidade de redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus, emergência em saúde pública, decreto de calamidade pública em âmbito nacional.
Dispõe sobre a redução da mensalidade da rede privada em todo território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de redução das mensalidades das instituições privadas de ensino fundamental, ensino médio e ensino superior durante durante o estado de calamidade pública relacionado ao Covid-19.
Determina uma redução de 50% (cinquenta por cento) nas mensalidades escolares, em colégios e escolas particulares, durante o período de vigência do decreto de calamidade pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a redução de 30% (trinta por cento) no valor das mensalidades das instituições de ensino fundamental, médio e superior da rede privada que estejam com funcionamento suspenso por força das medidas de isolamento e quarentena previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Determina a redução de valores de mensalidades cobradas por instituições privadas de ensino, autorizadas pelo MEC, durante a suspensão das atividades escolares presenciais determinadas pelas autoridades públicas, em face da pandemia da COVID-19 (Coronavirus).
Dispõe sobre a redução proporcional e suspensão das obrigações das mensalidades na rede privada de ensino superior durante a pandemia do COVID-19.
Dispõe sobre a obrigação das instituições de ensino superior, colégios particulares e demais cursos técnicos, a aplicarem o desconto no valor das mensalidades de um curso presencial no período de combate ao coronavírus (Covid-19).
Obriga as instituições de ensino fundamental e médio da rede privada a reduzirem a suas mensalidades em, no mínimo, 30% (trinta por cento) enquanto persistir à suspensão presencial das aulas em decorrência da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID19).
Dispõe sobre o funcionamento da rede privada de educação durante períodos de calamidade pública e dá outras providências.