Acrescenta causas de aumento de pena aos crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, tipificados, respectivamente, pelos arts. 129, § 2.º, inciso II, e 131 do Código Penal brasileiro.
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Acrescenta causas de aumento de pena aos crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, tipificados, respectivamente, pelos arts. 129, § 2.º, inciso II, e 131 do Código Penal brasileiro.
Altera o artigo 131° da Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal) para incluir especificamente a prática de transmissão proposital do vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), como crime, punido com reclusão de 06 (seis) a 08 (oito) anos e multa.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Altera a legislação pertinente para dispor sobre a responsabilização do menor de idade autor de maus-tratos a animais.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o tratamento de atos infracionais contra a vida e a integridade animal.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para assegurar que os animais sejam levados em consideração na aplicação de medidas socioeducativas de internação.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra animais com resultado morte.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), para incluir a prática de atos de extrema crueldade ou violência grave contra animais como hipótese de internação
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criar a Lei “cão Orelha”.
Altera o art. 80 da Lei nº 8.213/1991 para condicionar o auxílio-reclusão ao trabalho remunerado do preso com contribuição ao INSS.
Acrescenta o artigo na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de publicidade de educação sexual para menores de 14 (quatorze) anos.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para dispor sobre as condições de obtenção e suspensão do auxílio-reclusão, e dá outras providências.
Tipifica o crime de violência à gestante e violência obstétrica.
Altera a Lei nº 13.869 de 5 de setembro de 2019 (Lei sobre o Abuso de Autoridade), para dispor sobre abuso de autoridade associado a injúria racial; o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para definir crimes de Ódio Racial; a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, para dispor sobre a captação de informações para prova de cometimento de crimes; e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o acesso a informações para prevenção e repressão de crimes de sequestro e homicídio qualificado.
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para estabelecer a cooperação entre instituições e órgãos públicos para obtenção e produção de prova de interesse de investigação ou instrução criminal.
Proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais.
Altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dar porte de arma aos integrantes da carreira disposta na Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004.
Dispõe sobre o porte, a comercialização, a fabricação e a importação de spray de pimenta (ga?s Oleorresina capsicum) em todo o território nacional; altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a perda de bens do cônjuge ou companheiro condenado por violência doméstica e familiar contra a mulher.