Aumenta a pena do crime de motim de presos, e cria qualificadoras para os casos em que ocorrer lesão corporal de natureza grave ou morte.
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Aumenta a pena do crime de motim de presos, e cria qualificadoras para os casos em que ocorrer lesão corporal de natureza grave ou morte.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de provas técnicas e materiais que confirmem a ocorrência de violência doméstica e familiar, assegurando o devido processo legal e o princípio do in dubio pro reo.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para dispor sobre a perda do poder familiar e a vedação de guarda, tutela ou convivência pelo autor de homicídio tentado ou consumado contra cônjuge ou companheiro, assegurando prioridade à família da vítima.
Altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei da Prisão Temporária), para acrescentar a alínea “q” ao inciso III do seu artigo 1º, a fim de prever o cabimento de prisão temporária para quem promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, nos termos estabelecidos na Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013.
Altera o art. 339 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena de denunciação caluniosa quando o falso crime imputado for contra a vida ou contra a dignidade sexual.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a coação para abandono de imóvel, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para inserir a referida conduta no rol dos crimes hediondos.
Acrescenta o art. 150-A ao Código Penal, para criar o delito de tentativa de expulsão de moradores para fins de ocupação ilícita de suas residências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, como efeito obrigatório da condenação por feminicídio, o pagamento de pensão mensal aos filhos e dependentes da vítima.
Altera o art. 68 da Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, para vedar a realização de visita íntima a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação.
Altera o artigo 129 no Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, para prever o aumento das penas no caso de crime cometido contra agente de segurança pública.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para aumentar as penas dos Títulos VI e VII e vedar a possibilidade de aplicação do procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais).
Altera o art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a inaplicabilidade do acordo de não persecução penal ao crime de maus-tratos a animal.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para prever a legitimidade da exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais por parte de candidatos a emprego cujo trabalho envolva contato direto com crianças ou adolescentes, com idosos, com pessoas com deficiência ou com qualquer outra pessoa em situação de vulnerabilidade.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para assegurar o contraditório e a ampla defesa no procedimento de concessão de medidas protetivas de urgência, prever mecanismos de responsabilização penal e civil nos casos de falsas acusações ou uso indevido das medidas protetivas e determinar a comunicação obrigatória ao Ministério Público, quando houver indícios de má-fé na denúncia, com o objetivo de proteger a credibilidade institucional e garantir maior efetividade à proteção das vítimas reais de violência doméstica.
Altera o inciso III do art. 183 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever nova causa de exceção às escusas absolutórias previstas nos artigos 181 e 182 quando o crime patrimonial for cometido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a vedação da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar nos casos de alta periculosidade, comando de organização criminosa estruturada ou integração em milícia privada.
Altera o art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para obrigar o Ministério Público buscar a verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado, e acresce o art. 32-B à Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, para prever punição à omissão de provas exculpatórias, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar de forma expressa a prática de expulsão coercitiva de moradores por associações criminosas, garantindo proteção às famílias e o direito fundamental à moradia.
Regulamenta a solicitação de certidão de antecedentes criminais pelo empregador público ou privado e cria a Central Unificada de Consulta Pública de Antecedentes Criminais (CUCC).
Altera a Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, com o objetivo de ampliar os mecanismos de proteção às vítimas e testemunhas vulneráveis, e dá outras providências.