Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena para quem poluir praias e áreas costeiras.
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Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena para quem poluir praias e áreas costeiras.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar a pena e incluir novos tipos penais de poluição de corpos hídricos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de abandono à gestante, e dá outras providências.
Acrescenta-se o § 2º ao artigo 316 do Decreto-lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
"Revoga o Parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal."
Altera o art. 316, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer novas regras procedimentais acerca da revogação da prisão preventiva após o transcurso do prazo de 90 (noventa) dias.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para estabelecer exceções ao dever de revisar a cada 90 (noventa) dias a necessidade de manutenção da prisão preventiva.
Renumera o atual parágrafo único e inclui § 2.º ao art. 316 do Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal brasileiro, com a finalidade de disciplinar a aplicação da revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, instituída pela denominada Lei Anticrime, aos crimes hediondos e equiparados.
"Revoga o Parágrafo único do art. 316 do Decreto-Lei 3.689, de 3 de outubro de 1941- Código de Processo Penal."
Revoga o parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941), aprovado pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para disciplinar os regimes semiaberto e aberto de forma harmonizada.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena dos crimes hediondos.
Altera o Decreto o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 para INSERIR O RECOLHIMENTO DOMICILIAR PARA CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO, NO CASO DE CONDENADOS PELA PRÁTICA DE CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA
Altera a Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), proibindo a concessão de prisão domiciliar ou qualquer outra medida alternativa ao preso acusado ou condenado por crime hediondo ou membro de facção ou de organização criminosa, em decorrência de surto, epidemia, pandemia, endemia ou situação assemelhada.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), determinando que o condenado por crime hediondo cumpra a totalidade de sua pena em regime integralmente fechado.
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar mais rigorosos os requisitos para a progressão de regime de condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados.
Altera a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal) para aumentar o prazo da progressão de regime em caso de reincidência.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal, para ampliar as hipóteses de uso de monitoramento eletrônico.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.