Dispõe sobre a proibição da utilização de radares móveis em todo território nacional e dá outras providências.
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Dispõe sobre a proibição da utilização de radares móveis em todo território nacional e dá outras providências.
"Altera o art. 280 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 para incluir os Guardas Municipais e demais denominações como agentes de trânsito."
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a obrigatoriedade de painel eletrônico em medidor de velocidade do tipo fixo.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para instituir como equipamento obrigatório em veículos automotores marcador de nível de combustível com precisão volumétrica.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, para substituir o termo “agente de trânsito” por “agente da autoridade de trânsito”, nos locais que especifica.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre normas relativas à aprendizagem para conduzir veículos automotores e elétricos.
Acrescenta parágrafo ao Art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para vedar a cobrança do uso de extintores de incêndio nos veículos que especifica.
Altera a Lei nº 9.503, 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para tornar facultativa a realização de aulas teóricas e práticas em autoescolas para obtenção da CNH nas categorias "A" e "B".
Dispõe sobre o transporte público municipal, intermunicipal e interestadual, e dá outras providências
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar o emprego, sem a presença do agente, de dispositivos eletrônicos na fiscalização de trânsito.
Altera a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir, entre os equipamentos obrigatórios dos veículos, barras de proteção lateral.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre instalação obrigatória de dispositivo em veículos automotores sensíveis à presença ou a ausência de bebida alcóolica na respiração do condutor
Dispõe sobre marcação de veículos ciclomotores, ciclo-elétricos e patinetes.
Altera os incisos V e VI do artigo 7º e acrescenta os artigos 20-A e 23-A à Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 para incluir a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal como componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para incluir representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na composição do Conselho Nacional de Trânsito - Contran.
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para alterar a medida administrativa cabível nos casos de condução de veículo não licenciado de remoção para retenção
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas que operam o serviço de transporte público em obedecer à capacidade máxima de lotação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para exigir registro de imagem da infração prevista para condutor e passageiro de veículo que não estejam usando o cinto de segurança.