Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, ao instituir causa de aumento de pena para a conduta de emprego de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido por organização criminosa, e dá outras providências.
5.506 pautas encontradas
Altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, ao instituir causa de aumento de pena para a conduta de emprego de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido por organização criminosa, e dá outras providências.
Aumenta a pena para o crime de maus-tratos aos animais nos casos em que, com intuito de promover, incentivar ou obter vantagem, o ato é gravado, transmitido ao vivo ou divulgado em redes sociais, plataformas de streaming, videochamada ou qualquer outra forma de comunicação digital.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a produção, divulgação, armazenamento e comercialização de material que retrata crueldade, abuso ou maus-tratos a animais.
Altera o § 2° do art. 32 da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para ampliar as hipóteses de causa de aumento de pena do crime de prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, e dá outras providências.
Altera o Art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para agravar as penas cominadas aos crimes de maus-tratos contra animais e incluir a criminalização da filmagem e divulgação de tais atos.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a concessão de saída temporária em datas comemorativas diretamente relacionadas ao bem jurídico atingido pelo crime praticado pelo condenado.
Esta lei veda a saída temporária de presos conforme o art. 122 e 123 da Lei de Execuções Penais - LEP, Lei nº 7.210 de 1984.
Altera a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 (Lei sobre crimes contra a economia popular), para incluir o inciso XI e o parágrafo único em seu art. 3º.
Acrescenta inciso e parágrafo ao art. 35 da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o art. 39 A à Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, para vedar o uso da palavra “banco” por empresas mercantis nos casos que especifica, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever causa de aumento de pena e dispor sobre a ação penal nos crimes de estelionato praticados mediante simulação de exercício da advocacia ou de representação de órgãos do sistema de Justiça.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar tipo penal específico para a lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero e agravar a pena.
Altera os arts. 286 e 287 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criar causas de aumento de pena nos delitos de incitação ao crime e apologia de crime ou criminoso no contexto de apresentações artísticas, musicais ou culturais destinadas ao público.
Esta lei altera as redações dos artigos 213, caput e §§1º e 2º e 217-A, caput e §§3º e 4º, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o qual dispõe sobre o aumento de pena nos casos de crime de estupro em todas as suas modalidades.
Dispõe sobre aquisição, registro, posse, porte, cadastro, apreensão, comercialização, doação, penas e entrega voluntária de armas de fogo, munições, granadas e acessórios, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para incluir como crime de constituição de milícia privada a exploração ilegal de serviços públicos essenciais.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a necessidade de realização de audiência de admoestação para a soltura de agressor em caso de revogação de prisão preventiva.
Dispõe sobre a prevenção, o enfrentamento e a responsabilização por violência obstétrica no âmbito da atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, do nascituro e do recém-nascido, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para incluir o art. 129-A.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir o direito à divulgação de imagens e áudios de pessoas flagradas na prática de crimes, com finalidade de promover a segurança pública e a proteção coletiva.
Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e dá outras providências, para permitir a divulgação de imagens de pessoas capturadas em flagrante delito, em hipóteses de interesse público e para fins de segurança e prevenção criminal.
Dispõe sobre o direito de divulgação da imagem de autores de crimes patrimoniais e estelionatos por parte das vítimas, da sociedade civil e da imprensa, e dá outras providências.