Institui a possibilidade de conversão da penalidade de multa de trânsito em benefício social mediante doação de sangue, nas condições que especifica, e dá outras providências.
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Institui a possibilidade de conversão da penalidade de multa de trânsito em benefício social mediante doação de sangue, nas condições que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANTs) pelas forças de segurança pública.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os motoristas autônomos de caminhão, transporte complementar intermunicipal e metropolitano e transporte escolar, cujo veículos utilizados classificados como vans e micro-ônibus, entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito, para modificar os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e alterar as regras para pagamento das taxas administrativas cobradas pelo órgão executivo de trânsito em decorrência da renovação da CNH.
Estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária nos termos do art. 146, III, alínea “a” da Constituição para dispor que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previstos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 155 da Constituição, não incidem sobre as operações com veículos elétricos leves e levíssimos a bateria (BEV), veículos elétricos a célula de combustível (FCEV), veículos da modalidade híbrida com combustível fóssil (HEV) e plugin (PHEV) ou a propriedade desses veículos; que essa não-incidência alcança os serviços correlatos de instalação e uso de eletropostos e pontos de carregamento desses veículos e as taxas em função da alienação, transferência, registro e licenciamento da propriedade desses veículos; que esses veículos poderão transitar pelas faixas regulamentadas como de circulação exclusiva para veículos de transporte público e que a União, os Estados e o Distrito Federal concederão linhas de crédito prioritárias para fomentar e subsidiar a aquisição desses veículos; a produção, capacitação, e importação de equipamentos para produção de peças e componentes destinados à cadeia produtiva desses veículos e a instalação de redes de postos ou pontos de carregamento para eles.
Autoriza a União Federal a criar linha de crédito destinado ao financiamento e aquisição de veículos elétricos produzidos em território nacional.
Autoriza o Poder Executivo federal a doar vinte Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal Urutu, do Exército Brasileiro, à República do Paraguai.
Autoriza a desapropriação, em favor da União, do imóvel que especifica, localizado no Município de João Neiva, Estado do Espírito Santo.
Dispõe sobre o transporte aéreo oficial de agentes públicos e estabelece o princípio da publicidade total das informações relativas à sua utilização.
Institui a Política Nacional de Garantia da Continuidade Operacional das Infraestruturas Portuárias Estratégicas e altera a Lei nº 12.815/2013.
Institui Redutor Especial da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS aplicável a produtos da cadeia produtiva de bicicletas fabricados na Zona Franca de Manaus, com o objetivo de preservar o diferencial competitivo constitucionalmente assegurado à região.
Acrescenta o §3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar que os medicamentos que afetem a capacidade para dirigir veículo automotor ou operar máquinas devam trazer essa informação impressa em seus rótulos.
Isenta do pagamento de pedágio em via do sistema rodoviário federal a pessoa portadora de doença grave.
Dispõe sobre regulamentação das praças de pedágios nas rodovias do Brasil.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas e dá outras providências.
Garante a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores para motoristas de aplicativos (UBER, 99, CABIFY, INDRIVER entre outros) e mototaxistas, com o objetivo de equipará-los aos taxistas e dá outras providências.
Permite que empresas aéreas estrangeiras, já autorizadas a operar voos internacionais no Brasil, possam oferecer serviços de transporte aéreo doméstico, com o objetivo de ampliar a concorrência, reduzir a concentração de mercado e gerar benefícios diretos ao consumidor por meio de tarifas mais competitivas e maior oferta de rotas.
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para os automóveis adquiridos por motoristas que exerçam o transporte remunerado privado individual de passageiros e para as motocicletas adquiridas por pessoas físicas que prestem serviço de entrega de mercadorias por intermédio de empresa de plataforma digital.
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI na aquisição de automóveis por motoristas que prestem serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.
Altera o art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para regular o exercício do direito de arrependimento na contratação de serviços de transporte aéreo de passageiros.