Dispõe, nos termos do art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, sobre normas gerais relativas à dedutibilidade tributária de despesas com educação e dá outras providências.
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Dispõe, nos termos do art. 146, III, “a”, da Constituição Federal, sobre normas gerais relativas à dedutibilidade tributária de despesas com educação e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para instituir hipótese específica de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos do trabalho percebidos por professores em efetivo exercício na educação básica e superior, até o limite mensal de R$ 10.000,00, e dá outras providências.
Dispõe sobre a implantação de critérios de avaliação das escolas e dos estudantes de Medicina.
Dispõe sobre a implantação de critérios de avaliação das escolas e dos estudantes de Medicina.
Dispõe sobre as condições para a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação em Medicina e para o credenciamento e o recredenciamento de instituições de ensino que os oferecem.
Dispõe sobre as condições para o credenciamento de escolas de medicina e para a autorização de funcionamento e credenciamento de cursos de medicina.
Proíbe a criação de novos cursos médicos e a ampliação de vagas nos cursos existentes, nos próximos dez anos e dá outras providências.
Institui a Certificação Nacional de Escolas Inclusivas (CNEI) e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivos de pânico com acionamento fácil das autoridades competentes em caso de iminente ameaça de agressão - o “botão de pânico”, nas Instituições públicas de Ensino em todo o território nacional.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir vagas em escola ou creche para alunos com deficiência
Implementa medidas voltadas para assegurar o controle do aumento das mensalidades nos estabelecimentos do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior.
Altera a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para estabelecer que, no caso de transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino, serão devidas as parcelas vencidas até o dia em que for solicitada a transferência.
Acrescenta o art. 59-B à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar aos educandos com deficiência ou com mobilidade reduzida vaga na escola pública de educação básica mais próxima de sua residência.
Assegura prioridade de vagas em escolas públicas aos filhos e dependentes de pessoas com deficiência, próximas às respectivas residências.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para prever o benefício de meia-entrada aos professores da educação básica da rede pública e privada de ensino.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para estabelecer a obrigatoriedade de exames de acuidade visual e auditiva em crianças matriculadas nos sistemas públicos de ensinos e dá outras providências.
Altera os §§ 2º,4º e 6º do art. 1º e o §2º do art.2º da Lei nº 12.933, de 26 dezembro de 2013.
Autoriza o Poder Público a realizar exames anuais de saúde nos estudantes dos ensinos fundamental e médio e institui a Semana Nacional da Saúde na Escola.
Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória nº 2.208, de 17 de agosto de 2001, para incluir os professores da educação básica no rol dos beneficiários da Lei.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de teste de acuidade visual em estudantes durante o período de alfabetização e dá outras providências.