Esta lei altera dispositivo da Lei nº 10.826/2003 e Lei nº 7.102/83, para conceder o porte de arma de fogo aos vigilantes patrimoniais privados.
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Esta lei altera dispositivo da Lei nº 10.826/2003 e Lei nº 7.102/83, para conceder o porte de arma de fogo aos vigilantes patrimoniais privados.
Da nova redação ao inciso III e revoga o inciso IV, ambos do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma para os integrantes de todas as guardas municipais.
Inclui, no rol dos crimes hediondos, os crimes equiparados ao de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido.
Reduz a zero a alíquota de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI para automóveis adquiridos por profissionais de segurança pública federais, estaduais e municipais.
Institui-se a realização do cadastro infantojuvenil distrital de informações visando a proteção de crianças e adolescentes.
Autoriza o Poder Executivo a construir hospitais para tratamento de profissionais de segurança pública vitimados em serviço.
Estabelece nova fonte de recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e determina a transferência direta de recursos para municípios.
Dispõe sobre o treinamento de tiro dos integrantes dos órgãos de segurança pública.
Susta os efeitos do art. 2º da Portaria nº 423, de 22 de julho de 2020 do Ministério da Justiça e da Segurança Pública.
Altera o art. 20 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência do histórico de violação de tornozeleiras eletrônicas utilizadas por presos submetidos a monitoramento eletrônico e cria a obrigatoriedade de disponibilização dos dados por meio de tecnologias da informação e comunicações virtuais.
Susta a aplicação de dispositivo do Decreto nº 8.518, de 2015, que "Dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante".
Susta os efeitos da Portaria MJSP/GM nº 666, de 25 de julho de 2019, que "dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal".
Susta os efeitos da Portaria de 666 de 25 de julho de 2019 do Ministério da Justiça e da Cidadania que "dispõe sobre o impedimento de ingresso, repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal"
Susta os efeitos da Portaria MJSP/GM nº 666, de 25 de julho de 2019, que "dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal".
Susta os efeitos da Portaria do Ministério da Justiça, nº 666, de 25 de julho de 2019, que "Dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal".
"Susta os efeitos da Portaria nº 666, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal".
Susta a Portaria Nº 666, de 25 de julho de 2019, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que "Dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal".
Susta os efeitos da Portaria nº 666, de 25 de julho de 2019, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, que "dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal.
Torna privativo a Oficial General da Ativa das Forças Armadas, MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA, a nomeação para o COMANDO DO MINISTÉRIO DA DEFESA, obedecendo ao rodízio entre as Forças Militares Brasileira.