Altera o art. 102 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar que indícios de crimes cometidos em processos licitatórios sejam bastantes para a representação de qualquer dos Poderes junto ao Ministério Público, e dá outras providências.
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Altera o art. 102 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para determinar que indícios de crimes cometidos em processos licitatórios sejam bastantes para a representação de qualquer dos Poderes junto ao Ministério Público, e dá outras providências.
Cria o Fundo para a Capacitação para o Trabalho e Melhoria da Escolaridade de Custodiados pelo Estado e dispõe sobre diretrizes para o seu estabelecimento.
Modifica o art. 31 da Lei n° 9.096, de 19 de setembro de 1995, para punir os partidos políticos pela recepção por seus membros, detentores de mandato político, de parte dos salários de seus subordinados, bem como altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de criminalizar a conduta conhecida como “rachadinha”.
Tipifica e torna hediondos os atos de zoofilia e necrofilia.
Altera o art. 20 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
Dispõe sobre a transparência do histórico de violação de tornozeleiras eletrônicas utilizadas por presos submetidos a monitoramento eletrônico e cria a obrigatoriedade de disponibilização dos dados por meio de tecnologias da informação e comunicações virtuais.
Altera o Decreto nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 que dispõe sobre os crimes hediondos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para incluir causa de aumento de pena no crime de extorsão.
Aumenta a pena do crime de extorsão quando a vantagem econômica indevida é obtida por meio eletrônico instantâneo de pagamento (PIX) ou meio assemelhado, assim como aumenta a pena do crime de estelionato praticado por meio de serviço de mensagens instantâneas.
Susta os efeitos do Decreto de 21 de abril de 2022, do Poder Executivo, que concedeu graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição, a aplicação do Decreto Sem Número, de 21 de abril de 2022, que concede graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira.
Susta o Decreto de 21 de abril de 2022, do Presidente da República, que concede graça constitucional ao Deputado Federal Daniel Lucio da Silveira.
Susta o Decreto de 21 de abril de 2022 que concede graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos.
Susta o Decreto de 21 de abril de 2022, do Presidente da República, que concede indulto ao criminoso Daniel Lucio da Silveira.
Susta os efeitos do Decreto Presidencial de 21 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial da União, edição 75-D, seção 1, página 1, que concedeu graça constitucional ao Deputado Federal Daniel Lucio da Silveira.
Susta os efeitos do Decreto do Presidente da República, sem número, publicado no Diário Oficial de 21 de abril de 2022, que concede graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal.
Institui o Código de Processo Penal.
Dispõe sobre a cooperação jurídica internacional, alterando o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
Institui a Loteria Municipal de prognósticos sobre o resultado de sorteio de números, organizada nos moldes da loteria denominada "Jogo do Bicho", revoga dispositivos legais referentes a sua prática e dá outras providências.
Aumenta a pena do crime de homicídio qualificado.