As casas noturnas, os locais exclusivos para a realização de shows e os demais estabelecimentos congêneres, que mantiverem seus quadros de funcionários terão linha de credito especial junto aos bancos públicos.
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As casas noturnas, os locais exclusivos para a realização de shows e os demais estabelecimentos congêneres, que mantiverem seus quadros de funcionários terão linha de credito especial junto aos bancos públicos.
Dispõe acerca de divulgação e do uso de informações sobre ato ou fato relevante relativo às companhias abertas, e altera os arts. 27-D e 27-F da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e dá outras providências.
Altera o art. 17-C da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, que "dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências", para estabelecer o pagamento de multa em caso de descumprimento de ordem judicial por instituições financeiras obrigadas a prestar informações bancárias e fiscais.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para aquisição efetuada com interstício menor de 2 anos, nas condições que determina.
Institui o Fundo Nacional de Apoio à Região do Cantão - Funcantão, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para estabelecer que os preços mínimos deverão ser fixados por unidade da federação.
Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, criando condições de incentivo para o desenvolvimento da Faixa de Fronteira da região sul.
Dispõe sobre a inclusão da erva-mate (Ilex paraguariensis) na Política de Garantia de Preços Mínimos.
Cria mandato para a alta direção da SUFRAMA, e dá outras providências.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os vinte e quatro Municípios da Região Geográfica Intermediária de Cachoeiro de Itapemirim do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Dispõe sobre o contrato de seguro de automóveis para vedar a exceção de cobertura aos danos causados por efeitos de fenômenos da natureza e do clima.
Dispõe sobre a priorização de operações de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte nas operações realizadas ou garantidas, total ou parcialmente, mediante a utilização de recursos públicos, e sobre a concessão de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte em situação de crise econômico-financeira em decorrência de estado de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pelo Ministério da Saúde.
Dispõe sobre normas relativas à prestação de serviços de cartões de crédito e débito.
Proíbe a cobrança de taxas de administração dos cartões de crédito e débito.
Dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida, determinando regras durante o período de vigência do Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.
Dispõe sobre a ampliação da destinação do percentual exclusivo prevista para consignação em cartão de crédito, para permitir que o limite seja utilizado em operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil que atendam aos requisitos legais e regulamentares de consignação em folha, assim como permitir a liquidação, com a utilização das referidas operações, de saldos devedores originados por saques realizados por meio do cartão de crédito ou despesas contraídas por meio de citado instrumento de pagamento
Susta os efeitos da Resolução CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Ministério da Economia) nº 64, de 11 de dezembro de 2020, que versa sobre a classificação de risco no direito urbanístico para os fins do inciso I do caput e inciso II e do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, bem como para o inciso I do art. 19 do Decreto nº 10.178, de 18 dezembro de 2019.
Susta os efeitos da Resolução CGSIM nº 64, de 11 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a classificação de risco no direito urbanístico para os fins do inciso I do caput e inciso II e do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, bem como para o inciso I do art. 19 do Decreto nº 10.178, de 18 dezembro de 2019.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir Municípios do Vale do Rio Doce, Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).