Altera a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, para dispor sobre a reestruturação remuneratória de planos de cargos e carreiras do quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, para dispor sobre a reestruturação remuneratória de planos de cargos e carreiras do quadro de pessoal da Agência Nacional de Mineração, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução Homologatória aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que aumenta os valores das bandeiras tarifárias para o período de julho de 2022 a junho de 2023, e dá outras providências.
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução Homologatória n° 3051/2022 da ANEEL, que autoriza o reajuste da bandeira tarifária 2022-2023.
Susta os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.023, de 19 de abril de 2022, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Energisa Sergipe – Distribuidora de Energia S.A – ESE.
Susta os efeitos da Resolução Homologatória nº 3.035, de 17 de maio de 2022, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica – RTP de 2022 da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD
Susta os efeitos da Resolução publicada em 21 de junho de 2022, que homologa reajuste dos valores das bandeiras tarifárias para o período 2022-2023 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.351, de 22 dezembro de 2010, para estabelecer um prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para a regulamentação do Fundo Social.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. (LEI KANDIR) NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para prever a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre adicional de energia elétrica, nos termos que especifica.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, para proibir a construção ou o alteamento de barragens de rejeito de minério, e dá outras providências.
Dispõe sobre critérios para o licenciamento ambiental de barragens de rejeitos de mineração e altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens.
Insere o art. 19-A na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB), para proibir a construção de barragens de rejeito de mineração com a utilização do método de alteamento a montante e obrigar à desativação e à descaracterização das existentes.
Estabelece critérios obrigatórios para construção e descomissionamento de barragens de rejeitos de mineração institui a obrigatoriedade de contratação de seguro contra o rompimento ou vazamento de barragens e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, para proibir o uso do método de alteamento a montante na instalação de barragem destinada à acumulação ou à disposição final ou temporária de rejeitos ou resíduos de mineração.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Resolução CPPI nº 240, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras - no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, com objetivo de coordenar estudos e ações necessários para a avaliação da desestatização da empresa.
Susta os efeitos da Resolução CPPI Nº 240, de 2 de junho de 2022, que dispõe sobre a qualificação da Petróleo Brasileiro S.A - Petrobras no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, com objetivo de coordenar estudos e ações necessários para a avaliação da desestatização da empresa.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição, os efeitos da Resolução nº 240, de 2 de junho de 2022, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos.
Altera a redação do art. 6º da Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para criar mecanismo de redução de tarifas de energia elétrica para o consumidor.
Dispõe sobre a política de reajustes de preços dos derivados de petróleo.
Prevê que a alíquota do ICMS incidente sobre as operações de energia elétrica não pode ser superior à alíquota geral.