Altera o art. 18 da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, que “dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal”.
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Altera o art. 18 da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, que “dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal”.
Inclui § 3.º ao art. 82 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para estabelecer prazo mínimo de vencimento para as guias de recolhimento de custas e de outras despesas processuais.
Altera dispositivo da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Uniformiza as regras sobre securitização de créditos, altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 e a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, e dá outras providências.
Estabelece que a obra intelectual produzida em cumprimento a dever funcional, contrato de trabalho ou de prestação de serviços pertencerá a ambas as partes.
Torna obrigatórios o registro de joias e pedras preciosas, a emissão de certificado de autenticidade da gema bruta ou lapidada e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VIII ao art. 80 da Lei 13.105, de 2015 – Código de Processo Civil, que dispõe sobre litigância de má-fé.
Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil e a Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para possibilitar a retomada do nome de solteiro no caso de viuvez.
Altera o §18 do art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para estabelecer que, caso a decisão seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, serão cabíveis embargos de declaração.
Acrescenta parágrafo ao artigo 674 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para prever a oposição de embargos de terceiro para desconstituir penhora de imóvel de posse advinda de compromisso de compra e venda.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que “Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais” e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.343, de 2006, para permitir a adjudicação, pela Administração Pública, dos bens apreendidos em operações de combate ao tráfico de drogas.
Acrescentar o § 4º ao artigo 236, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
Altera o art. 786 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, para restringir, às hipóteses de ato doloso, a sub-rogação do segurador que paga indenização ao segurado.
Define, como fundamento essencial da decisão em controle de constitucionalidade, a apreciação dos argumentos desenvolvidos nos pareceres aprovados pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Assegura aos avós e bisavós o direito de visitas em observância aos interesses dos avós, bisavós e da criança ou adolescentes, alterando o parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil.
Altera a Lei nº 4.737/1965, para permitir que seja considerado domicílio eleitoral o lugar em que o eleitor demonstre qualquer elo familiar, social, afetivo, comunitário, patrimonial, negocial, econômico, profissional ou político.
Altera o artigo 84-B da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas, a emissão da segunda via de documentos pessoais danificados, extraviados por conta de catástrofe da natureza ou em decorrência de furtos e roubos.
Isenta o cidadão de pagamento para a emissão de documentos de natureza pessoal e pagamento de taxas e emolumentos em cartórios, quando acometido por motivo de catástrofe natural.