Dispõe sobre a aquisição, por órgãos e entidades da administração pública federal, de gêneros alimentícios produzidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, mediante alteração do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de junho de 2006
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Dispõe sobre a aquisição, por órgãos e entidades da administração pública federal, de gêneros alimentícios produzidos por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, mediante alteração do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de junho de 2006
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para criar novos requisitos para o registro de agrotóxicos.
Acrescenta art. 3º- A à Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências”, para dispor sobre o prazo para início da produção e comercialização de agrotóxico após a emissão do registro.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para dispor sobre o agrotóxico genérico.
Acresce dispositivo à Lei N° 11.947, de 16 de junho de 2009, que “Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica, altera a lei n° 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória n° 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a lei n° 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências”, a fim de determinar limite mínimo individual de venda dos agricultores e empreendimentos a que se refere a Lei N° 11.326, de 24 julho de 2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
Susta os efeitos da Portaria nº 634, de 21 de março de 2022 publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP) que autoriza a pesca de arrasto motorizado de camarão na faixa marítima da zona costeira adjacente ao estado do Rio Grande do Sul, das 3 às 12 milhas náuticas
Susta os efeitos da Portaria SAP/MAPA Nº 265, de 29 de junho de 2021, que estabelece as normas, os critérios e os procedimentos administrativos para inscrição de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador e Pescadora Profissional, e para a concessão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
Fixa alíquota do Imposto sobre a Exportação, até 31 de dezembro de 2022, incidente sobre a exportação de milho, classificado no Capítulo 7 e na posição 10.05 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para dispor sobre o registro de agrotóxicos e afins.
Altera o art. 13 da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei dos Agrotóxicos), para dispor sobre a emissão eletrônica do receituário agronômico
Obriga o Poder Executivo a divulgar as informações sobre venda de todos os agrotóxicos comercializados no País.
Cria a taxa de manutenção de registro de agrotóxicos e afins, e altera a tabela de preços dos serviços e produtos cobrados pelo Ibama, anexa à Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a tabela de taxa de fiscalização sanitária, anexa à Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para dispor sobre analise de resíduo de agrotóxico em alimentos.
Institui o Programa de Transparência nos Registros de Pesticidas.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Controle de Pesticidas.
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para dispor sobre os agentes biológicos de controle fitossanitário ou biodefensivos.
Dispõe sobre o cancelamento do registro de produtos agrotóxicos com o ingrediente ativo glifosato
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para proibir o registro de agrotóxico com o ingrediente ativo sulfluramida.
Dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos com os ingredientes ativos clotianidina, tiametoxam, imidacloprido, acetamiprido, tiacloprido.
Dispõe sobre a responsabilidade civil do comerciante, fabricante, produtor, nacional ou estrangeiro, e importador de produtos agrotóxicos por danos causados a trabalhadores, agricultores, transportadores, consumidores ou pessoas que comprovadamente hajam entrado em contato com o produto por inalação, manipulação, ingestão ou qualquer outra forma.