Estabelece normas gerais sobre o implantação do Programa de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público, e dá outras providências.
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Estabelece normas gerais sobre o implantação do Programa de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público, e dá outras providências.
Altera o art. 52 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer que o reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato previsto como crime doloso não depende do trânsito em julgado da condenação criminal.
Altera o inciso IV do art. 117 do Decreto-Lei 2848, de 07 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para tornar obrigatório o ensino profissional aos apenados, permitir ação educacional ou profissionalizante na modalidade de ensino à distância e disciplinar a remição pelas práticas sociais educativas não-escolares, de desenvolvimento pessoal ou de competências de todos os tipos.
Altera dispositivo do Decreto-Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal Brasileiro, para que a conduta da ofensa relacionada ao peso corporal seja incluída no crime de injúria tipificado no § 3º do artigo 140.
Altera os artigos 5º, 8º e 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para aperfeiçoar os mecanismos de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, em razão da condição do sexo feminino.
O art. 126 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal passa a vigorar acrescida do parágrafo 9º.
Altera o art. 4º da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, o art. 4º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e o art. 268 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer medidas punitivas adequadas para o gestor público que infringir deliberadamente determinações sanitárias do poder público destinadas a prevenir o contágio de doença durante a ocorrência de epidemia.
Altera o artigo 268, da Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, que estabelece o Código Penal brasileiro.
Altera os artigos 155 e 157 do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever como causa de aumento de pena o furto ou roubo cometido durante internação hospitalar, ambulatorial, clínica ou psiquiátrica.
Dispõe sobre o regime de trabalho dos presos.
Dá nova redação aos arts. 18 e 66 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Altera os arts. 8º, 66, 74, 84 e 86 da Lei do Juizado Especial.
Acrescenta art. 213-B ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de molestamento sexual, mediante violência, grave ameaça ou violência presumida
Tipifica como crime as práticas sexuais de pedofilia, gerontofilia, necrofilia, zoofilia e dendrofilia; e inclui esses crimes na Lei nº 8.072, de 25 de Julho de 1990 - Lei de crimes hediondos.
Acrescenta o artigo 312-A, ao Decreto Lei n° 2.848/1940.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, a fim de tornar automático os demais efeitos da condenação penal nos casos previstos no art. 92.
Acrescenta o art. 218-D ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criar formas qualificadoras dos crimes de induzimento ou instigação e de incitação ou apologia contra a dignidade sexual.
Altera a redação do art. 71 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer novos critérios para caracterização de crime continuado.
Altera o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para admitir que o inquérito policial seja eletrônico, com peças assinadas digitalmente, além de armazenado em um sistema informatizado único no âmbito do ente federado competente.