Insere novo inciso no § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a finalidade de prever a qualificadora do crime de homicídio sem motivo.
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Insere novo inciso no § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), com a finalidade de prever a qualificadora do crime de homicídio sem motivo.
Acrescenta § 1º-A ao artigo 121 ao Decreto Lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1942, Código Penal Brasileiro.
Inclui o inciso VIII no § 2º, altera o § 4º e a pena do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar a pena mínima do crime de homicídio na modalidade simples, e dá outras providências.
Altera-se os artigos 121 e 129 do Decreto lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros de Conselhos Tutelares, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Acrescenta termos ao Art. 210 do Código Penal, para tipificar como crime novas condutas.
Altera a redação do artigo 168 do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer a aplicação da pena em dobro quando o crime for praticado contra idoso.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 106 da Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
Inclui no rol de crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990) os crimes previstos nos artigos 312, 315, 316, 317, 318, 319, 319-A, 332, 333, 335, 337-B, 337-C, 337-F, 337-G, 337-H, 337-L do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Acrescenta inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos.
Dispõe sobre a concessão para a exploração da loteria denominada Jogo do Bicho e dá outras providências
Revoga dispositivo do Decreto-lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.
Dispõe sobre a criação de loteria de números, organizada nos moldes do chamado "jogo do bicho", e modifica os dispositivos legais que menciona, referentes à sua prática
Altera o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para aumentar as penas de crimes contra a administração pública.
Altera os artigos 312, 315, 316, 329, 330 e 333 o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) a fim de aprimorar os crimes contra a Administração Pública.
Altera o art. 20 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, para estabelecer como regra o sigilo na fase de inquérito.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor que as vítimas e respectivos familiares terão precedência, antes de todos os meios de comunicação, no conhecimento do resultado dos laudos de lesão corporal, de abuso sexual ou de necropsia.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor que não configura ato obsceno a prática de topless em locais próprios para banho.