Altera a Lei nº 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica -, para dispor sobre o rastreamento e monitoramento de bagagem.
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Altera a Lei nº 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica -, para dispor sobre o rastreamento e monitoramento de bagagem.
Altera a Lei n° 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para dispor sobre reembolso de bilhete de passagem aérea.
Dispõe sobre o reembolso do valor total de bilhetes de passagem aérea pelos prestadores de serviços de transporte aéreo em caso de cancelamento pelo passageiro por motivo de hospitalização.
Dispõem sobre alteração da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, proibindo à cobrança de taxa de assento conforto e da outras providencias.
Dispõe sobre Código Brasileiro Aeronáutico, alterando o artigo 231 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e da outras providencias
"Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre a remarcação de bilhete de passagem individual".
Dispõe a execução do contrato de transporte aéreo no caso que especifica.
Acresce parágrafo ao artigo 14 do Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para tornar público o acesso aos planos de voo.
Obriga a instalação de câmeras de monitoramento ou adoção de medidas capazes de garantir a segurança no percurso da bagagem entre os aviões e a esteira coletora.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, disponibilizar na rede mundial de computadores informações sobre a frota da aviação civil em operação no território nacional.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.565, de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a transferência de bilhete aéreo, de uma pessoa a outra.
Obriga as empresas de transporte aéreo que no prazo máximo de 15 (quinze) minutos, disponibilizar as bagagens dos passageiros nas esteiras.
Altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, disciplinando compra de bilhetes aéreos nos casos em que o passageiro não se apresentar ao embarque no trecho de ida.
Altera a Lei nº 7.565, de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para proibir a cobrança de taxa relativa ao cancelamento de passagem aérea.
Altera o prazo de validade do bilhete de passagem aérea.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro Aeronáutico, proibindo à cobrança de taxa de assento conforto, ou qualquer outra denominação que tenha a venda de assentos na primeira fila e nas saídas de emergência de aeronaves.
Altera os arts. 230 e 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica e dá outras providências.
Altera o art. 234 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, para determinar que a bagagem seja entregue ao passageiro, inviolada, e no prazo máximo de vinte minutos após o início do desembarque, sob pena de pagamento de multa.
Dispõe sobre a remarcação, o cancelamento e o reembolso de passagem aérea; e acrescenta art. 221-A à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que, na oferta de serviços de transporte aéreo de passageiros, a empresa de transporte aéreo disponibilize ao consumidor as informações que especifica.
Altera o art. 228 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, para dispor sobre a restituição de quantia paga de bilhete aéreo em caso de cancelamento, remarcação da data de viagem ou não comparecimento para embarque.