Revoga expressamente o §1º, e seus incisos, e o §2º do art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
6.453 pautas encontradas
Revoga expressamente o §1º, e seus incisos, e o §2º do art. 223-G da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Revoga os artigos 223-A e 223-G, §§ 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovado pelo Decreto - Lei nº. 5.452, com a redação dada pela Lei nº. 13.467, de 13 de junho de 2017, a fim de revogar os limites impostos ao valor das reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.
Altera o art. 223-G da Consolidação das Leis Trabalhistas para modificar o critério de parametrização das indenizações advindas de danos extrapatrimoniais ocorridos em relações laborais.
Altera e revoga dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de modificar o dano moral.
Acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o dano moral coletivo decorrente das relações de trabalho.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o motorista profissional empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros.
Dispõe sobre a cobrança de honorários feita aos candidatos pelas agências de emprego, consultorias de recursos humanos e entidades assemelhadas.
Altera a Lei n° 6.880, de 5 de 9 de dezembro de 1980, e o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a manutenção do posto ou graduação, prerrogativas, direitos e deveres inerentes à condição de inativo, incluídos os direitos financeiros cumulados com os vencimentos do novo cargo, emprego ou função pública, do militar que, após ter sido transferido para a inatividade remunerada, tomou posse em cargo, emprego ou função pública permanente, na forma do inciso II do § 3º do art. 142 da Constituição Federal.
Ficam obrigadas as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria e de aplicativos de transporte de passageiros a realizar o registro na Carteira de Trabalho, com todos os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Estabelece a obrigatoriedade de Ministério da Educação criar e efetivar programas para de melhoria do rendimento escolar, com vistas a inserir o Brasil entres os dez países com os melhores níveis de escolaridade e educação do mundo e dá outras providencias
Dispõe sobre a criação e regulamentação da profissão de brigadista florestal.
Regula o exercício da profissão de paisagista e dá outras providências.
Dispõe sobre a prática de atividades da área de competência dos Corpos de Bombeiros Militares por voluntários, profissionais, instituições civis e centros de formação e dá outras providências.
Altera a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008, para acrescer salvaguardas contra práticas discriminatórias na oferta de estágio a estudantes.
Altera o artigo 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providencias.
Dispõe sobre a regulamentação da Classe de Marinheiro de Esportes e Recreio.
Susta os efeitos do Decreto 11.165 de 9 de agosto de 2022 que modifica e fragiliza a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
Susta, nos termos do inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, o Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022 que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.
Susta os efeitos da aplicação do Decreto nº 11.165, de 9 de agosto de 2022, que “altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978, para modificar a regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.”
Susta a aplicação do Decreto 11.165/2022 de 9 de agosto de 2022 que altera o Decreto nº 81.871, de 29 de junho de 1978, que regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978.