Acrescenta dispositivo à Lei de Execução Penal para estabelecer requisitos de segurança obrigatórios para os estabelecimentos penitenciários
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Acrescenta dispositivo à Lei de Execução Penal para estabelecer requisitos de segurança obrigatórios para os estabelecimentos penitenciários
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para tornar obrigatório às exploradoras de serviços de telefonia móvel a restrição dos sinais de seu serviço no interior de estabelecimentos penitenciários.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, determinando a instalação de bloqueadores de sinais de telefonia móvel nos estabelecimentos prisionais.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986, para determinar o bloqueio do uso de celulares e radiotransmissores em presídios e penitenciárias.
Altera o art. 4º da Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, para estabelecer a obrigatoriedade de novos requisitos de segurança para os estabelecimentos penitenciários no que tange às telecomunicações.
Dispõe sobre a instalação de bloqueadores de sinais de radiocomunicação nos estabelecimentos penais.
Determina a instalação de sistemas de rastreamento de sinais eletromagnéticos em penitenciárias e dá outras providências.
Altera o artigo 349-A do Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre a entrada de itens vedados o sistema prisional.
Autoriza a retirada dos recursos do Fundo Nacional Penitenciário para construção de cobertura de telas em presídios de segurança máxima, para que impeça entrada de ilícitos por meio de drones e/ou arremesso. O objetivo é que dificulte a comunicação entre os criminosos, dentro e fora dos presídios, já que a tela funciona como uma gaiola de Faraday.
Altera os arts. 1º, 2º, 59, 112, 122 e 123 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.
Altera o artigo 42 da Lei 13.675 de 11 de junho de 2018, para determinar a criação de programa de prevenção ao suicídio entre os profissionais da Segurança Pública.
Institui as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública, na forma que menciona.
Estabelece as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública.
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública e de outros agentes responsáveis pela aplicação da lei - PRAVIVER.
Estabelece condições para a realização de prevenção ao suicídio policial no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública.
Altera a Lei n° 6.880, de 5 de 9 de dezembro de 1980, e o Decreto-lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para dispor sobre a manutenção do posto ou graduação, prerrogativas, direitos e deveres inerentes à condição de inativo, incluídos os direitos financeiros cumulados com os vencimentos do novo cargo, emprego ou função pública, do militar que, após ter sido transferido para a inatividade remunerada, tomou posse em cargo, emprego ou função pública permanente, na forma do inciso II do § 3º do art. 142 da Constituição Federal.
Dispõe sobre a comunicação dos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública sobre a ocorrência ou indício de maus-tratos a animais em seu interior.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir os órgãos da defesa civil no rol daqueles que podem utilizar, provisoriamente, os bens apreendidos em razão de tráfico de drogas.
Determina o monitoramento de vídeo nos locais onde se executam procedimentos de saúde com sedação de pacientes, estabelece critérios, tipifica a conduta de exposição não autorizada das imagens produzidas e cria canal exclusivo para apresentação de denúncias.
Altera o art. 5º, dá nova redação ao § 2º do art. 5º e § 5º do art. 6º, revoga o inciso II do art. 11 e os incisos II e IV do Anexo da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm define crimes e dá outras providências, para tornar permanente o Certificado de Registro de Arma de Fogo.