Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estender às pessoas portadoras de doenças graves o direito ao benefício mensal de que trata o art. 20.
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Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estender às pessoas portadoras de doenças graves o direito ao benefício mensal de que trata o art. 20.
Altera o art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o benefício de prestação continuada da Assistência Social aos idosos e aos portadores de deficiência carentes.
Acrescenta parágrafo ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para estender ao cônjuge, ou ao companheiro ou à companheira, o direito ao benefício recebido pelo idoso ou portador de deficiência que vier a falecer.
Acrescenta § 8º ao art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para estender a gratificação natalina aos que recebem benefício de prestação continuada da assistência social.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir o abono anual para os idosos e os portadores de deficiência que recebem o benefício assistencial.
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas para estabelecer isenção progressiva de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar setenta e cinco anos e, em seguida, quando completar oitenta anos de idade.
Institui o Regime Especial de Emergência para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros - Remetup, baseado na redução de tributos incidentes sobre esses serviços e sobre os insumos neles empregados, com o objetivo de proteger o setor das graves consequências econômicas oriundas das paralisações parciais ou totais de serviços de transportes públicos durante a pandemia de Covid-19 e reduzir os prejuízos aos usuários. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o repasse de recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em caráter emergencial e em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros e de reequilibrar os contratos impactados pelos efeitos da pandemia da Covid-19; altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte até 31 de dezembro de 2024. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993
Regulamenta o § 4º do art. 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Altera a Lei nº 8.213, de 1991, para dispor sobre a correção monetária e juros de mora devidos em caso de pagamento de parcelas relativas a benefício, efetuado com atraso, pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Acrescenta o art. 59-A à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para instituir o auxílio doença parental.
Determina, de maneira extraordinária,que os bancos públicos federais ofereçam crédito consignado com taxa de juros equivalente à taxa Selic para os aposentados e pensionistas do INSS.
Dispõe sobre medidas emergenciais a serem adotadas durante as situações de emergência pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Estabelece as condições legais requeridas pelo preceito contido no § 7º do artigo 195 da Constituição Federal, para entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e/ou educação gozarem de imunidade tributária em relação às contribuições para a seguridade social; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Reabilitação Pós-Covid-19, e altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para garantir o pagamento deste benefício para pessoas com sequelas limitantes de Covid-19.
“Estabelece a obrigatoriedade de devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente pelo cidadão e dá outras providências”
Altera o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) responsável pelo surto de 2019, para dispor sobre valores indevidamente recebidos de auxílio emergencial.
Dispõe sobre a gratuidade da procuração, quando for pública, para recebimento dos benefícios previdenciários.