Altera o art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta o art. 44-B à Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a exigência de seguro garantia nos contratos administrativos.
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Altera o art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e acrescenta o art. 44-B à Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a exigência de seguro garantia nos contratos administrativos.
Acrescenta o § 6º ao art. 56, e o Anexo Único à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências".
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) e dá outras providências, para dispor sobre a prestação de garantia na forma e nas contratações públicas que especifica.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre modalidades de garantias e dá outras providências.
Altera a redação do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Dispõe sobre a composição mínima de 50% de mulheres nos conselhos e demais órgãos colegiados criados por Lei, com funcionamento perante os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Dispõe sobre o percentual mínimo e máximo de participação de membros de cada sexo nos conselhos de administração das empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Inclui os §§ 4º e 5º no art. 45 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para disciplinar a competência do Tribunal de Contas da União para determinar a suspensão cautelar de pagamentos a cargo da Administração Pública em contratos nos quais seja constatada grave irregularidade.
Institui o Sistema Integrado Nacional de Indicadores dos Consórcios Públicos - SINACON, para dispor sobre os indicadores de eficiência, eficácia, capacidade, produtividade e qualidade dos consórcios públicos intermunicipais, interestaduais e internacionais, e dá outras providências
Disciplina o regime de transparência da gestão financeira dos conselhos profissionais e dá outras providências.
Dispõe sobre o conceito de atividade jurídica como requisito para o ingresso nas carreiras jurídicas do serviço público.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a paralisação de obras públicas.
Concede anistia aos servidores da Carreira Policial Federal que participaram de movimentos reivindicatórios realizados pela categoria nos anos de 2012, 2013 e 2014.
Altera normas relativas à remuneração para o exercício de fiscalização no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Regulamenta o § 1º do art. 37 da Constituição Federal, para estabelecer limites de gastos para a publicidade de órgãos e entidades públicas, sanções nos casos de sua violação, e divulgação dos gastos em meio oficial.
Altera a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que "Institui o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, e dá outras providências", para permitir aos municípios acesso aos recursos do FNSP, quando fizerem incluir, em suas licitações, dispositivo de reserva de vagas para apenados em regime aberto, semiaberto e egressos do sistema prisional.
Altera o art. 1º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que trata sobre a qualificação de entidades como organizações sociais - OS.
Dispõe sobre medidas de controle de recursos públicos no período de calamidade pública, incluído pandemias ou situação de emergência na saúde pública ou em qualquer outra situação de força maior.
Disciplina, no âmbito da União, a submissão ao limite remuneratório de que tratam o inciso XI do caput do art. 37 da Constituição Federal e os §§ 9º e 12 do mesmo dispositivo, quando efetivados em moeda estrangeira.
Altera dispositivo da Lei nº 10.233, de 2001, para conferir atribuição específica à ANTT, pertinente ao Transporte Rodoviário.