Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas.
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Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas.
Regula o §7º, do art. 144, da Constituição Federal, que versa sobre organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre garantias dos integrantes dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública.
Dispõe sobre o reconhecimento do risco e perigo da atividade profissional, exercida por Advogado(a).
Acrescenta os §§ 1º-D e 1º-E ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento - para proibir determinadas categorias profissionais a portar arma de fogo em locais de grande aglomeração quando fora de serviço.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo entre os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional, além de definir as atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.
Reconhece que os vigilantes integrantes de empresas de segurança privada desempenham atividade de risco, configurando exposição de sua vida e integridade física e efetiva necessidade de porte de arma, conforme os termos do artigo 10o da Lei Federal n. 10.826 de 2003.
Isenta todo e qualquer cidadão do pagamento do Imposto de Importação sobre Produtos Industrializados – IPI na compra de armas de fogo e de seus acessórios.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de perigo de aventura, por meio da prática de escalada, espeleoturismo, alpinismo, arvorismo, mergulho, descida em corredeiras, ou quaisquer atividades de aventura ou de risco, em grupo acima de quatro pessoas, sem capacitação técnica ou sem equipamentos de segurança adequados.
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para obrigar a liberação de redes de telefonia móvel em áreas afetadas por desastres, em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Altera a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha, para considerar em flagrante impróprio todo agressor que tenha sido filmado ou fotografado ao cometer crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a tornar cabível sua prisão em flagrante delito, nas circunstâncias que estabelece.
Determina a implementação de Programa Social de Intervenção Social para Prevenção à Violência - PISPV, pela União, em parceria com as demais Unidades da Federação, nos territórios que registrarem altos índices de violência ou que sejam objeto de operações de segurança resultantes de intervenção federal ou de operações voltadas para a Garantia de Lei e Ordem.
Dispõe a obrigatoriedade em definir um local reservado nos aeroportos, portos rodoviárias e estações ferroviárias brasileiras, para que os passageiros que estiverem portando armas de fogo, possam desmuniciá-las e dá outras providências.
Altera o art. 2º, da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que "Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências", com vistas ao aprimoramento do sistema de segurança nos estabelecimentos bancários e à proteção dos trabalhadores e usuários desses locais contra furtos, roubos e extorsões mediante sequestro.
Altera dispositivo da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1986
Altera a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para prever que a identificação civil pode ser atestada mesmo que o documento tenha sido emitido em formato eletrônico.
Acrescenta o art. 18A ao Decreto-lei nº 667 de 02 de julho de 1969, para autorizar a criação de Tribunais Disciplinares no âmbito das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares
Dispõe sobre o dever de provimento de creche e pré-escolas aos dependentes dos profissionais de segurança pública.
Dispõe sobre a criação de centros de atendimento biopsicossocial aos profissionais de segurança pública em todo território nacional.
Estabelece a obrigatoriedade do Estado em oferecer assistência psicológica gratuita aos agentes de segurança pública ativos e inativos.