Dispõe sobre a punição dos dirigentes de órgãos públicos ou particulares que deixarem de contratar servidores ou empregados, por motivos de natureza social ou religiosa.
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Dispõe sobre a punição dos dirigentes de órgãos públicos ou particulares que deixarem de contratar servidores ou empregados, por motivos de natureza social ou religiosa.
Dá nova redação ao art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Dá nova redação ao parágrafo 2º art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Estabelece data-base única , a nível nacional , para o reajuste salarial dos radialistas , jornalistas, publicitários e gráficos.
Disciplina a demissão , por justa causa , do empregado com direito à estabilidade provisória prevista na Constituição Federal.
Estabelece normas de proteção à saúde dos trabalhadores de biotério e dá outras providências
Define os serviços ou atividades essenciais, para os efeitos do direito de greve, previsto no parágrafo 1º do art. 9º da Constituição Federal, e dá outras providências
Dá nova redação aos arts. 234 e 235 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acrescenta parágrafo 3º ao art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dispõe sobre o transporte de empregados, fornecido pelo empregador, ao local de serviço.
Altera o parágrafo único do art. 4.º da Lei n.º 9.289, de 4 de julho de 1996 - que "dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências".
Estabelece indenização e assegura pensão por morte de dependentes de brigadistas, chefes de esquadrão e chefes de brigada do PREVFOGO/IBAMA.
Extingue o Fundo do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Fundo PIS-Pasep), instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975; e revoga a Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974.
Altera dispositivo da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n os 9.424, de 24 de dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências.
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 667, de 1969, para tornar obrigatória a realização de exames psicológicos para ingresso e permanência nos quadros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro Militar bem como nos cursos de reciclagem
Dispõe sobre a disponibilidade de acesso público às consultas e informações cadastrais relativas aos profissionais registrados nos conselhos de fiscalização.
Institui benefício fiscal para operações com equipamentos de proteção individual ou coletiva.
Acrescenta o § 5º ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para inabilitar de firmar convênios, contratos ou licitações com órgãos ou entidades da administração pública, a empresa que não cumprir o disposto no caput.
Acrescenta o § 2º-A ao art. 9º-A, da Lei 11.350, de 5 de outubro de 2006, para autorizar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias o desempenho de atividade na área de saúde, nos termos que especifica.