Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade profissional exercida por advogados.
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Dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade profissional exercida por advogados.
Determina o atendimento médico-hospitalar, aos profissionais da Segurança Pública, em qualquer estabelecimento disponível nas proximidades da ocorrência, público ou privado, no caso de acidentes decorrentes do exercício da função pública ou em razão dela.
Altera a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, que dispõe sobre medidas de segurança aos ex-Presidentes da República, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a medida cautelar de indisponibilidade de bens, direitos e valores; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e altera as Leis nº 9.613, de 3 de março de 1998, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conferir porte de arma de fogo aos profissionais que trabalham como vigilantes de empresas de segurança privada e de transporte de valores.
Altera a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para incluir dispositivo que autorize mulheres sob medida protetiva decretada por ordem judicial portem arma de fogo.
Altera dispositivo da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição e sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes.
Estabelece a atividade de Segurança Privada e Transporte de Valores como atividade de risco.
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, disciplinando a transmissão obrigatória de mensagens de alerta pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e de radiodifusão sonora em caso de risco de desastre ou situação de emergência.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 1999, para atribuir às Forças Armada competência para supervisionar obras de programas residenciais financiados pela União.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de armas de fogo para mulheres vítimas de violência doméstica ou que desempenhem atividade em período noturno.
Estabelece diretrizes para capacitação de profissionais de segurança pública e militares das forças armadas, em matérias relativas à violência contra mulher.
Obriga o Estado a fornecer assistência médica, remédios e acompanhamento médico ao policial ou seus familiares quando ficar comprovado que o problema de saúde é decorrente da atividade policial.
Modifica o art. 15-B e acrescenta o art. 15-C na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e acresce o art. 266-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Dispõe sobre a comunicação compulsória às autoridades competentes, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de violência doméstica contra a mulher praticados em suas dependências comuns e privadas.
Regula o §7º, do art. 144, da Constituição Federal, que versa sobre organização e funcionamento dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública, e dá outras providências.
Dispõe sobre garantias dos integrantes dos órgãos responsáveis pela Segurança Pública.
Dispõe sobre o reconhecimento do risco e perigo da atividade profissional, exercida por Advogado(a).
Acrescenta os §§ 1º-D e 1º-E ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento - para proibir determinadas categorias profissionais a portar arma de fogo em locais de grande aglomeração quando fora de serviço.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, incluindo entre os direitos dos advogados a aquisição e o porte de armas de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional, além de definir as atividades profissionais de risco, para fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003.