Institui o Piso Salarial Nacional dos Policiais Civis dos Estados da Federação.
7.431 pautas encontradas
Institui o Piso Salarial Nacional dos Policiais Civis dos Estados da Federação.
“Altera o art. 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar pagamento da remuneração do servidor público em licença para exercício de mandato de caráter sindical.”
Altera o § 1º do art. 4º da Lei 179 de 2021 que define os objetivos do Banco Central do Brasil e dispõe sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores; e dá outras providências.
Acresce o parágrafo 6º ao art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para estabelecer que, em cada exercício financeiro, deverá o Poder Executivo Municipal ratear, no mínimo, pelo valor do piso da categoria, a assistência financeira complementar prestada pela União, na forma de gratificação não remuneratória, entre os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (CE).
Estabelece prazo prescricional em dobro para réus de ação penal que detenham foro especial por prerrogativa de cargo ou função.
Altera o Decreto nº 11.436, de 15 de março de 2023 e dá outras providências.
Prorroga, pelo prazo de 24 meses, a administração pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, do Aeroporto Carlos Prates, localizado em Belo Horizonte – Minas Gerais.
Estabelece a equiparação salarial entre servidores das forças de segurança pública que ocupam os mesmos postos, graduações e classes funcionais, dentro de um mesmo ente federativo.
Altera a Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.
Concede às doadoras regulares de leite humano isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos.
Acrescenta artigo ao texto da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que ‘dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências’, para tipificar o crime de criação irregular de empresas subsidiárias, objetivando fraudar decisão judicial ou descumprir determinação constitucional.
Susta os Decretos nº 11.466 e n° 11.467, ambos de 5 de abril de 2023.
Dispõe sobre a extensão aos Municípios das mesmas condições oferecidas aos Estados e ao Distrito Federal para renegociação de suas dívidas com a União.
Acrescenta arts. 90 e 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, possibilitando que os servidores públicos requisitados optem pela alteração de sua lotação funcional do órgão cedente para o órgão cessionário.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça -CNJ.
Disciplina a alteração dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios em razão do censo demográfico.
Dispõe sobre a duração do laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de carácter irreversível de qualquer natureza
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020”.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que “Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização”.