Susta os Decretos nº 11.466 e n° 11.467, ambos de 5 de abril de 2023.
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Susta os Decretos nº 11.466 e n° 11.467, ambos de 5 de abril de 2023.
Dispõe sobre a extensão aos Municípios das mesmas condições oferecidas aos Estados e ao Distrito Federal para renegociação de suas dívidas com a União.
Acrescenta arts. 90 e 91 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, possibilitando que os servidores públicos requisitados optem pela alteração de sua lotação funcional do órgão cedente para o órgão cessionário.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça -CNJ.
Disciplina a alteração dos coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios em razão do censo demográfico.
Dispõe sobre a duração do laudo médico pericial que atesta deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de carácter irreversível de qualquer natureza
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que “Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020”.
Susta parcialmente os efeitos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que “Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização”.
Susta o Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que atualiza a regulação das leis de saneamento.
Susta os parágrafos 13 ao 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que atualiza a regulação das leis de saneamento.
Sustar o Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico.
Susta a aplicação do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os Decretos regulamentares n.º 11.466 e 11.467, de 5 de abril de 2023.
Susta o DECRETO Nº 11.466, de 5 de abril 2023, que trata da metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário e o DECRETO Nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de saneamento básico
Susta os efeitos dos dispositivos do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, que regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização.
Susta os efeitos dos Decretos no 11.466, de 5 de abril de 2023, que "Regulamenta o art. 10-B da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização." e n° 11.467, de 5 de abril de 2023, que "Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei no 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei no 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto no 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto no 10.430, de 20 de julho de 2020.".
Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o percentual máximo aplicado para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento; altera a Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022; revoga dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto n° 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020.
Dispõe sobre medidas de intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico para assegurar o fornecimento de bens e serviços essenciais durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.