Modifica a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a carreira de Policial Rodoviário Federal, para permitir exercício do magistério e de profissões da área de saúde por integrantes da carreira de policial rodoviário federal.
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Modifica a Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, que cria a carreira de Policial Rodoviário Federal, para permitir exercício do magistério e de profissões da área de saúde por integrantes da carreira de policial rodoviário federal.
Estabelece restrições ao uso de tatuagem por candidato a concurso público.
Altera o art. 31 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o art. 52 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a fim de possibilitar a participação em licitações de empresa que esteja em recuperação judicial.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para autorizar o Poder Executivo a estabelecer convênios com entidades públicas e privadas, associações, cooperativas de costureiras para a confecção de máscaras faciais para prevenção ao Coronavírus – CONVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para prever a obrigação de reconversão industrial destinada à produção de bens essenciais no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente Covid-19.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus e dá outra providências.
Institui a Política de Atenção à Saúde Mental das Vítimas e dos Familiares de Vítimas da COVID-19.
Altera a Lei no 14.124, de 10 de março de 2021, para destinar os recursos públicos recuperados em operações de combate à corrupção e ao crime organizado ao enfrentamento da Covid-19.
Dispõe sobre a utilização do resultado positivo do Banco Central do Brasil no enfrentamento da crise econômica e social decorrente dos efeitos da pandemia de Covid-19 no País e altera a Lei no 13.820, de 2 de maio de 2019.
Acrescenta-se o art. 16-A à Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências”; para antecipar o pagamento da restituição do imposto de renda em até quarenta e oito horas após a entrega da declaração anual de pessoas físicas no ano de 2021.
Estabelece a destinação de valores apreendidos pelas policias em razão de suspeita de corrupção durante a vigência do Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020.”
Modifica a Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990, para permitir a venda dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal ocupados por Ministros do Tribunal de Contas da União, pelo Procurador-Geral do Tribunal de Contas da União e por membros do Poder Legislativo, ressalvados os destinados aos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, devendo os valores arrecadados serem usados integralmente no enfrentamento aos efeitos da Pandemia por Covid-19.
Suspende retroativamente e impede novos registros no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – CADIN, enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Destina recursos provenientes de aplicações de multas e delações premiadas para a aquisição de produtos e equipamentos médicos para o combate ao coronavirus.
Estabelece diretrizes para a implementação de mecanismos de integridade e canais de denúncia interna no âmbito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dispõe sobre a responsabilidade do agente, quando comprovada a má-fé da autuação.
Acrescenta um § 3º ao caput do art. 42, da Constituição Federal, definindo a carga horária de trabalho diária e semanal dos policiais e bombeiros militares.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre o Código de Processo Civil .
Altera a redação do § 3º do art. 39 e do § 1º do art. 42 da Constituição Federal.
Permite a concessão de horário especial, sem a necessidade de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência, incluindo os estaduais e os municipais, ou aos servidores que sejam cônjuge, pais ou responsáveis por pessoa com deficiência, incluindo as pessoas com transtorno do espectro autista.