“Dispõe sobre logística reversa de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, e seus resíduos, disciplina o descarte desses produtos e dá outras providências”.
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“Dispõe sobre logística reversa de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, e seus resíduos, disciplina o descarte desses produtos e dá outras providências”.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de lojas que comercializem lâmpadas a disponibilizar espaços de recolhimento para logística reversa.
Dispõe sobre a proibição de comercialização de animais em estabelecimentos do tipo pet shop e similares, bem como estabelece regras a serem seguidas pelos responsáveis por canis, gatis e demais criadouros de animais de estimação destinados à venda.
Proíbe a comercialização de animais de estimação não esterilizados, microchipados, vermifugados e vacinados e dá outras providências.
Institui a política ambiental de recomposição florestal em áreas degradadas em todos os biomas brasileiros.
Cria o Programa Nacional de Recuperação de Áreas Degradadas - PRADE e dá outras providencias
Altera a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, para nela incluir as entidades de assistência e proteção aos animais como entidades beneficentes.
Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para acrescentar a conservação dos ecossistemas entre os princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Autoriza, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, mediante realização prévia dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, dos projetos de engenharia e dos demais Estudos Ambientais, nos trechos das hidrovias que especifica.
Determina a fixação de placas, por parte do Poder Público indicando a condição de balneabilidade das praias
Altera o Art. 5º da Lei 12.030, de 17 de setembro de 2009.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer que a prática da meliponicultura não configura crime contra a fauna.
Concede à Cidade de Bonito, localizada no Estado do Mato Grosso do Sul, o título de Capital Nacional do Ecoturismo.
Dá nova redação ao caput do art. 32 da Lei nº 9.605, de fevereiro de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
Regulamenta o § 4º do art. 225 da Constituição Federal, no que diz respeito ao Pantanal Mato-Grossense.
Dispõe sobre a produção, a utilização e a comercialização no território brasileiro de substâncias químicas do grupo dos clorofluorocarbonos (CFC).
Dispõe sobre áreas de preservação permanente situadas ao redor de represas hidrelétricas.
Estabelece a obrigatoriedade da inclusão de eclusas e de equipamentos e procedimentos de proteção à fauna aquática dos cursos dágua, quando da construção de barragens.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução das despesas com alimentação animal e de tratamento médico-veterinário no Imposto de Renda da Pessoa Física e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para obrigar as prestadoras de serviço de telefonia e as empresas de rádio e televisão a transmitirem as informações de alerta e as orientações que especifica, com fins de defesa civil.