As pessoas jurídicas poderão securitizar suas dívidas, somadas até o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em dívidas havidas até a data da publicação desta lei, em virtude do decreto de calamidade pública decretado.
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As pessoas jurídicas poderão securitizar suas dívidas, somadas até o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em dívidas havidas até a data da publicação desta lei, em virtude do decreto de calamidade pública decretado.
Determina que o resultado financeiro positivo das operações do Banco Central do Brasil com reservas cambiais seja destinado para o custeio das despesas do Ministério da Saúde com medidas de combate ao surto do Covid-19.
Dispõe sobre a suspensão da cobrança de dívidas dos Municípios com a União enquanto houver o Estado de Calamidade decretado pelo Decreto Legislativo n°6, de 2020.
Institui elevação temporária de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incidentes sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a fim de atender despesas extraordinárias decorrentes de Calamidade Pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
Declara a moratória da Dívida Pública Federal enquanto perdurar o estado de calamidade pública decretado pelo Decreto Legislativo n. 6, de 2020, nas condições que especifica.
Permite que dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal, oriundas do período de calamidade pública devido ao combate à pandemia do vírus Covid-19, não possam resultar na inscrição dessas empresas no cadastro de devedores.
Institui o Programa Especial de Regularização Tributária decorrente da crise causada pela pandemia da Covid-19 (Pert-Covid).
"Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, para dispor sobre o pagamento de precatórios durante a pandemia do COVID - 19."
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre a possibilidade de dedução do imposto de renda da pessoa física da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico durante os anos de 2020 como medida de enfrentamento à calamidade pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para equipamentos e máquinas utilizadas na reciclagem de recursos.
Altera a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para destinar parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) à Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural - Anater.
Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para ampliar a margem consignável para operações de crédito com autorização de desconto de prestações em folha de pagamento durante a vigência do estado de calamidade publica declarado em combate do covid-19.
Altera a Lei 14.182/2021 para condicionar as novas outorgas à realização de estudos para a definição do aproveitamento ótimo; prever que futura alteração do regime de comercialização de energia elétrica ensejará revisão do valor da outorga; e prever incorporação de benefícios tributários decorrentes de mudanças legais.
Estabelece Novo Arcabouço Fiscal da União voltado para a sustentabilidade da dívida, a integração das regras fiscais, e dá outras providências, com amparo no Capítulo II do Título II da Constituição, inciso VIII e parágrafo único do art. 163, art. 164-A e § 2 do art. 165 e no art. 9º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
Regulamenta o inciso VII do art. 153 da Constituição Federal (Imposto sobre Grandes Fortunas).
Institui o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação (II) sobre os instrumentos e aparelhos médico-hospitalares, de fabricação nacional ou estrangeira, sem similares nacionais, quando adquiridos por hospitais e hospitais-escola, públicos ou privados, sem fins lucrativos.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - nas aquisições de insumos hospitalares pelas Santas Casas.
Reduz, ate o final de 2021, a tributação da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e isenta, pelo mesmo período, o MEI com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000.00 do recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para autorizar o Poder Executivo a estabelecer convênios com entidades públicas e privadas, associações, cooperativas de costureiras para a confecção de máscaras faciais para prevenção ao Coronavírus – CONVID-19 e dá outras providências.