Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios e de função administrativa dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
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Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios e de função administrativa dos membros da Defensoria Pública da União e dá outras providências.
Dispõe sobre a transação excepcional em decorrência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado ou difuso de constitucionalidade que declare a constitucionalidade de tributo anteriormente considerado inconstitucional.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para definir regra de modulação de efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a cessação dos efeitos da coisa julgada em relações jurídicas tributárias de trato sucessivo e remitir débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Altera o art. 170-A da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para permitir a compensação de créditos tributários objeto de decisões com força vinculante firmadas em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal ou recurso especial repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça.
Altera a Lei nº 9.868, de 1999, e a Lei nº 9.882, de 1999, para dispor sobre a técnica de apelo ao legislador no controle de constitucionalidade e o processo judicial eletrônico.
Altera o Decreto-Lei n° 3.689, de 03 de outubro de 1941, disciplinando a instauração de inquérito criminal envolvendo o Supremo Tribunal Federal e seus membros.
Dispõe sobre a destinação dos valores referentes ao produto ou proveito decorrentes de crimes diversos para o combate e prevenção da pandemia COVID-19 e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para ampliar de oito para trinta anos o período de inelegibilidade, nos casos que especifica.
"Determina que todo e qualquer valor apreendido em virtude de condenação na Operação Lava Jato, pelo Poder Judiciário seja imediatamente revertido à compra de vacinas e demais itens necessários para a imunização da população."
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que dispõe sobre o Código de Processo Civil .
Susta os artigos 13 a 18 da Resolução n° 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que Institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Altera o parágrafo único do art. 852-A e acrescenta o § 3º ao art. 852-B da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
Altera a Lei complementar nº 35, de 14 de março de 1979, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, para dispor sobre a prática reiterada de conduta antiética.
Susta os efeitos da Resolução n. 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e estabelece procedimentos e diretrizes para implementar a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei n. 10.216/2001, no âmbito do processo penal e da execução das medidas de segurança”.
Susta a aplicação da Resolução nº 487, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para Institui a Política de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito da OAB nacional, acrescentando inciso V ao art. 60.
Altera a Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, para estipular direitos e garantias para a advogada e o advogado com deficiência.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a inclusão da pessoa e do advogado com deficiência.
Define os crimes de ódio e intolerância e cria mecanismos para coibi-los, nos termos do inciso III do art. 1 o e caput do art. 5o da Constituição Federal, e dá outras providências.
Concede remissão dos débitos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, abrangidos por sentenças transitadas em julgado.