Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
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Estabelece como qualificadora do crime de homicídio e como causa de aumento de pena do crime de lesão corporal o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa com deficiência que não pode oferecer resistência.
Aumenta o período máximo para aplicação da medida socioeducativa de internação prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente em razão da prática de ato infracional de maior gravidade.
Altera o parágrafo único do art. 71 do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940.
Estabelece aumento de pena nos casos de crime de racismo em ambiente desportivo.
Institui o programa alerta de saída prisional.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para dispor sobre a apreensão de bens e o bloqueio de contas bancárias e ativos financeiros nos casos de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena de multa e instituir causas de aumento de pena nos crimes contra o Estado Democrático de Direito, instituir o crime de incitação à abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou ao golpe de Estado, o crime de financiamento ou custeio do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou de golpe de Estado e o crime de tentativa de impedimento do livre exercício das funções de autoridades constitucionais e estabelecer efeitos da condenação relativa aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Altera os artigos 2º, 108, 121 e 122 da Lei nº 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Disciplina o controle, a fiscalização e a regulamentação do uso da "cannabis" e de seus derivados e dá outras providências.
Altera o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para acrescentar circunstâncias agravantes de pana do crime.
Altera e acrescenta dispositivo ao art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Altera e acrescenta dispositivo ao art. 195 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ambos para majorar penas e responsabilizar quem desobedece ordem de parada de veículo emitida por autoridade no exercício da atividade ostensiva de policiamento ou de trânsito; e dá outras providências.
Insere o Parágrafo Único no art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), insere o Parágrafo Único no art. 161 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e dá nova redação ao 195 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para recrudescer a sanção daquele transpor, sem autorização, bloqueio viário ou desobedecer à ordem legal de parada, emanada de policial, guarda municipal ou distrital, agente da autoridade de trânsito ou agente de trânsito.
Dispõe sobre medidas para que os espaços públicos de lazer previnam agressões sexuais e saibam como agir em situações de violência, assédio ou discriminação contra mulheres e pessoas transgênero, que frequentam casas noturnas, bares, restaurantes, eventos públicos e afins.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco.
Dispõe sobre o protocolo de auxílio a mulheres em situação de risco ou violência sexual nas dependências de estabelecimentos comerciais de lazer em todo território nacional.
Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres, inclusive transexuais, em suas dependências, e dá outras providências.
Institui o Protocolo Não Se Calem que obriga espaços públicos e privados de lazer a implementarem medidas de proteção de mulheres em situação de risco ou violência sexual nas dependências de seus estabelecimentos em todo território nacional.
Cria o Protocolo de Apoio às Pessoas Vítimas de Violência Sexual em Eventos e Estabelecimentos Comerciais.
Dispõe sobre o Protocolo de Segurança para prevenção e identificação da prática de atos que atentem contra a liberdade sexual da mulher em locais de lazer e outros estabelecimentos destinados ao entretenimento.
Estabelece protocolo de segurança para as mulheres em casas de festas, discotecas, boates e bares, cria o Selo Não é Não – Mulheres Seguras e dá outras providências.