Disciplina o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor que adquire passagens aéreas.
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Disciplina o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor que adquire passagens aéreas.
Acrescenta dispositivo ao Código Brasileiro de Aeronáutica para autorizar a mudança de nome em bilhetes de passagem aérea e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para facultar aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a forma de disponibilização de versão atualizada do Código de Defesa do Consumidor ao consumidor e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços disponibilizem meio de consulta ao Código de Defesa do Consumidor e a informações exigidas em lei ou regulamento; altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, para possibilitar a substituição de carta registrada com aviso de recebimento por mensagem eletrônica no caso que especifica; altera a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, para permitir a eliminação de documentos decorrentes de relações de consumo no prazo definido; e revoga a Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010.
Determina índice de correção dos contratos de locação dos imóveis urbanos e estipula providência a ser adotada pelo setor enquanto perdurar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Dispõe sobre Alteração da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, para determinar percentual máximo de multa de (10%) em caso de remarcação de bilhete aéreo e dá outras providências.
Susta os §§2º e 4º do art. 25 da Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013; e o art. 32 da Resolução ANP nº 58, de 17 de outubro de 2014.
Revoga a Lei nº 12.291, de 20 de julho de 2010, que “Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”.
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, que “Dispõe sobre o Sistema de Consórcio”, para obrigar as administradoras de grupos de consórcios a, no contrato de participação em grupo de consórcios, informar os consumidores acerca das diferentes destinações dos valores das prestações por eles devidas.
Altera dispositivo da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para vedar a exposição indevida do consumidor inadimplente.
Proíbe o repasse ao consumidor de qualquer valor a título de corretagem.
Altera o artigo 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Altera o art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para vedar a tarifação conjunta dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em localidades sem acesso a rede coletora de esgoto.
Dispõe sobre a proibição de refinanciamento de empréstimos consignados sem concordância expressa do consumidor e dá outras providências
Cria o Art. 66-A da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para tipificar o crime de empréstimo consignado fraudulento.
Acrescenta parágrafo ao art. 52 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências” para proibir a contratação de operação de crédito não presencial com consumidores idosos.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para exigir procedimentos específicos nas operações de crédito direcionadas a consumidores idosos e estabelecer que, nas outorgas de crédito sem anuência do tomador, inexistirá obrigação de pagamento
Altera a redação do art. 68 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, tipificando o crime de abuso na contratação de empréstimo consignado praticado contra aposentado ou pensionista.
Altera e acresce dispositivo ao art. 10 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências; e altera o art. 33 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, para instituir regras especiais de proteção a idosos, aposentados e pensionistas na oferta e na contratação de operações de crédito.
Altera a Lei no 1.521, de 26 de dezembro de 1951 - Lei dos crimes contra economia popular, para tipificar como crime a conduta de realizar atividade de marketing ativo, oferta comercial ou proposta que tente convencer aposentado ou pensionista, nos primeiros seis meses após a concessão do benefício, a firmar contratos de empréstimo pessoal ou de cartão de crédito, com pagamento mediante desconto direto no benefício.
Proíbe e considera prática abusiva oferecer empréstimos aos aposentados ou pensionistas por telefone ou qualquer outro meio não presencial.