Autoriza o Poder Executivo a criar o Vale TEA - Transtorno de Espectro Autista - como transferência de renda para famílias que possuem filhos portadores desta síndrome, em situação de maior vulnerabilidade social
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Autoriza o Poder Executivo a criar o Vale TEA - Transtorno de Espectro Autista - como transferência de renda para famílias que possuem filhos portadores desta síndrome, em situação de maior vulnerabilidade social
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para prever a concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais não filiados a cooperativa de trabalho e de produção, bem como instituir contribuições sociais para o custeio desse benefício.
Dispõe sobre o Passe Livre de gestantes e lactantes, cadastradas no CAD-ÚNICO e BOLSA FAMÍLIA, nas linhas Municipais e Intermunicipais, dando outras providências.
Dispõe sobre a proibição de criação e execução de políticas públicas fundamentadas em critérios discriminatórios baseados na cor da pele ou em características fenotípicas para acesso, seleção ou benefício de indivíduos ou grupos.
Dispõe sobre a criação de cota para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, na aquisição de imóveis construídos pelos Programas Habitacionais de Interesse Social, financiados Poder Público.
Altera dispositivos da Lei 11.053/2004, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário, visando não onerar com aumento de imposto de renda na fonte os participantes e assistidos que entrem em gozo de beneficio de risco (doença, invalidez e morte), assim como ex-participantes que exerçam o direito ao resgate de contribuições, no caso de demissão involuntária.
Altera os arts. 23 e 24 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da assistência social, e dá outras providências, para prever a criação de programas de amparo aos idosos, às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças crônicas que necessitam de cuidados de longa duração.
Acrescenta dispositivo na Lei nº 8.213, de 1991.
Altera dispositivos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e concede isenção das contribuições previstas nos arts. 22 e 23 da Lei 8212, de 24 de julho de 1991, às entidades públicas e entes federados na prestação de serviços médico-hospitalares
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a concessão de auxílio proteção às seguradas obrigatórias do Regime Geral de Previdência Social que ficarem impossibilitadas para o trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de violência doméstica e familiar.
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre isenção de imposto de renda para aposentados maiores de 65 anos, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias.
Acrescenta dispositivos à lei 8.213, de 1991.
Altera o § 1º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, para prever que a fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração dos serviços do SUS será feito com base nos preços de mercado.
Altera a Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor que os recursos administrativos que tratem de matéria acidentária serão recebidos com efeito suspensivo.
Institui, em caráter permanente, no Instituto Nacional do Seguro Social, o Programa Especial para Revisão de Benefícios com Indícios de Deferimento Irregular, o Programa Especial para Revisão de Pedidos de Benefícios com Indícios de Indeferimento Irregular e a Política de Dados Abertos do INSS.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para dispor sobre a concessão indevida de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar às instituições financeiras e aos seus representantes a oferta por telefone de empréstimos, financiamentos, seguros, aplicações financeiras, investimentos, ou qualquer outro tipo de operação com desconto de prestações em folha de pagamento.
Tipifica como crime a conduta de efetuar ligações para ofertar empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil ou qualquer outra proposta para convencer aposentado ou pensionista, a firmar contratos cujo pagamento seja por desconto direto no benefício.
Acrescenta o § 7º ao art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, com redação dada pela Lei nº 13.172, de 21 de outubro de 2015.