Reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes à magistratura, torna qualificado o homicídio praticado contra os membros dessa carreira, bem como lhes garante outras medidas de proteção e dá outras providências.
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Reconhece como atividade de risco permanente as atribuições inerentes à magistratura, torna qualificado o homicídio praticado contra os membros dessa carreira, bem como lhes garante outras medidas de proteção e dá outras providências.
Esta Lei altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os atos preparatórios dos crimes que atentem contra a vida das autoridades que cita.
Tipifica como qualificadora o homicídio cometido contra autoridades e servidores públicos no exercício de sua função, amplia a proteção aos agentes públicos e processuais envolvidos no combate ao crime organizado e tipifica a conduta de obstrução de ações contra o crime organizado.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para prever a restituição ao estado anterior como meio preferencial de reparação do dano ambiental.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor que o homicídio qualificado contra autoridades de segurança pública inclui os agentes de trânsito estruturados em Carreira, guardas municipais, promotores e procuradores da área criminal, juízes de varas criminais e de varas de execução penal, além dos praticados, também, contra seus parentes por adoção.
Altera a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, que define os crimes de tortura.
Altera a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, para criar causa de aumento de pena quando o crime for cometido por quem tinha o dever de cuidado, guarda, vigilância ou autoridade em relação à vítima.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de ajustar o alcance das medidas gerais passíveis de serem impostas pelo juiz com o intuito de obter a efetivação da tutela judicial.
Define os crimes cibernéticos e dá outras providências.
Altera o art. 1.º da Lei n.º 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, que "define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis".
Altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para aumentar as penalidades para fraudes e adulterações de combustíveis, desde o processo de refino até a venda nas bombas de abastecimento.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 para suprimir o artigo 154-A e cria a Parte Especial Digital do Código Penal e dá outras providências.
Estabelece regras e critérios para o registro de infrações penais para o registro de infrações penais e administrativas que possam ter sido motivadas por preconceito ou discriminação pelos órgãos de segurança pública e de saúde no território nacional.
Dispõe sobre diretrizes para o registro de boletim de ocorrência de crimes resultantes de discriminação ou preconceito.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para alterar a forma de se colher o testemunho dos agentes públicos de segurança nos processos judiciais.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para penalizar aqueles que omitem informações sobre atos de violência contra o idoso.
Altera o art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Tipifica sanções penais, administrativas, civis, econômicas e fiscais contra ações ou omissões relativas à prática de racismo, discriminação, preconceito e intolerância, e estabelece ações e medidas de integridade e conformação a práticas antirracistas e antidiscriminatórias na administração pública e na iniciativa privada.
Obriga o Poder Executivo Federal a divulgar a lista de todos os detentos beneficiados pelo Indulto Natalino e Saída temporária Especial.
Altera a Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, visando legitimar o uso de algemas nas hipóteses em que especifica.