Altera o art. 3° da Lei n° 10.169, de 2000, para vedar a cobrança de emolumentos com base em faixas de preço que tomem como base o valor do negócio jurídico.
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Altera o art. 3° da Lei n° 10.169, de 2000, para vedar a cobrança de emolumentos com base em faixas de preço que tomem como base o valor do negócio jurídico.
Regulamenta o exercício da profissão dos Operadores de Contas da Saúde.
Altera o artigo 477-C do Decreto-lei 5.5452 de 1º de maio de 1943 para estabelecer multa indenizatória administrativa a ser paga diretamente ao empregado quando configurada hipótese de trabalho análogo à escravidão.
Regulamenta a função de Examinador de Trânsito.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências”, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que “Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências”, para prever a concessão de aposentadoria especial aos contribuintes individuais não filiados a cooperativa de trabalho e de produção, bem como instituir contribuições sociais para o custeio desse benefício.
Institui incentivos fiscais para o contratante que optar por contratar trabalhadores residentes em áreas de risco, permitindo o abatimento de até 50% dos custos diretos da contratação em impostos federais.
Institui a política de incentivo à compra de motos por profissionais que trabalham na área de transporte de passageiros e entregas, moto-taxistas e motoboys.
Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), prevista na Lei n° 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, às aquisições de veículos de transporte escolar, tipo van, com capacidade de até 19 (dezenove) passageiros, feitas por motoristas pessoas físicas para utilização na atividade de transporte escolar.
Fica instituído o programa PMAS para as mães solo, mães de baixa renda e mães que exerçam atividades profissionais externas.
Susta os efeitos de dispositivo, do Decreto nº 11.430, de 08 de março de 2023, que institui cotas para mulheres trans, travestis e outras possibilidades do gênero feminino em ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho.
Susta o art. 3° do Decreto n° 11.430, de 2023, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal.
Autoriza a realização de assembleias, ordinárias e extraordinárias, na modalidade virtual e remota, necessárias nestes período de pandemia e de estado de calamidade pública, respeitados todos os limites legais inerentes a cada caso.
Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Técnica Federal de Queimados, no Estado do Rio de Janeiro.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, e a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, para facilitar o acesso ao crédito nas instituições financeiras.
Institui a proibição de a Administração Pública contratar Pessoa Jurídica que tenha sócio de qualquer espécie condenado por crime de redução a condição análoga à de escravo e dá outras providências.
Dispõe sobre as dívidas contraídas por pessoa física em empréstimos pessoais sem garantia, cartão de crédito e cheque especial, e cria o Programa Recupera Brasil, com o fim de prevenir o superendividamento, nos termos do § 1º do art. 54-A da Lei n. 14.181, de 1º de julho de 2021, e dá outras providências.
Altera a redação do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de dispor sobre a obrigatoriedade do exame toxicológico para trabalhadores de empresas de segurança privada.
Introduz modificações no Decreto-Lei N° 5.452, de 1° de maio de 1943 - consolidação das Leis do Trabalho – CLT para dispor sobre a obrigatoriedade de exame toxicológico periódico em casos de admissão, demissão e periodicamente em atividades consideradas perigosas.
Estabelece redução de carga horária para idosos no período de aviso prévio.
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para estabelecer novas regras para a prescrição de medicamentos por profissionais da enfermagem, bem como penalidades para o descumprimento da norma.