Dispõe sobre a padronização tipográfica de contratos de empréstimo ou financiamento junto às pessoas físicas, bulas e fórmulas de medicamentos e outros documentos similares de interesse do cidadão e dá outras providências.
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Dispõe sobre a padronização tipográfica de contratos de empréstimo ou financiamento junto às pessoas físicas, bulas e fórmulas de medicamentos e outros documentos similares de interesse do cidadão e dá outras providências.
Dispõe sobre invólucro de proteção contra contaminação de latas de refrigerantes, cervejas e assemelhados.
Define o crime de expor a vida, a integridade corporal, ou a saúde de alguém, por meio de recipiente de gás liquefeito de petróleo, defeituoso ou não requalificado, e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as concessionárias de serviço telefônico a instalar equipamento de tarifação e sistema de medição de chamadas telefônicas.
Altera o § 1º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, na Seção referente ao banco de dados e cadastros de consumidores.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso da língua portuguesa na oferta de produtos e serviços importados.
Modifica o art. 22 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, para regular a indenização por danos materiais ou morais.
Dispõe sobre o controle da comercialização da cola de sapateiro e outros produtos que contenham benzeno, tolueno, xileno, clorofórmio e éter, e dá outras providências.
Acrescenta o § 6º ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Altera o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor.
Altera a redação do § 5º do art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para impedir o fornecimento de informações pelos sistemas de proteção ao crédito nos casos que especifica.
Acrescenta parágrafos ao art. 22 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para evitar o constrangimento ilegal do consumidor.
Altera o art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providência.
Dispõe sobre a proibição de comercialização de medicamentos em supermercados.
Torna obrigatória a impressão ou o carimbo na embalagem dos medicamentos do nome ou código do distribuidor e do estabelecimento de venda.
Obriga que o número do lote seja impresso nas notas fiscais de venda de medicamentos.
Estabelece a obrigatoriedade de comunicação prévia para abertura de registro sobre consumidor, alterando o art. 43, § 2º, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 e acrescentando-lhe novo parágrafo.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as bulas de medicamentos serem apresentadas em letras legíveis.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do Consumidor e dá outras providências.