Institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial.
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Institui a obrigatoriedade de mensagem aos portadores de deficiência auditiva na propaganda oficial.
Estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares dos Estados, do Distrito Federal e dos territórios, e dá outras providencias
Dispõe sobre o exercício do direito de greve no âmbito da Administração Pública direta, indireta ou fundacional de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
Disciplina o exercício do direito de greve dos servidores públicos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, previsto no art. 37, inciso VII da Constitução Federal e dá outras providências.
Dá nova redação aos arts. 50 e 58 da Constituição Federal, ampliando os casos de convocação de autoridades pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, ou por suas comissões.
Altera a redação do inciso II do § 3º do art. 6º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para considerar como descontinuidade do serviço a interrupção do fornecimento de água, energia elétrica e telefonia.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Dispõe sobre o exercício do direito de greve pelos servidores públicos civis e dá outras providências.
Dispõe sobre corte de fornecimento de água potável, por atraso no pagamento de conta do usuário.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS - PASEP pelo participante.
Dá nova redação ao inciso IV do art. 28 e cria o inciso III no art. 30 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, para vedar o exercício da advocacia aos ocupantes de cargos ou funções no Poder Judiciário, somente no âmbito do respectivo órgão ao qual estiver vinculado.
Permite a quebra do sigilo bancário dos agentes políticos, dos servidores ocupantes de cargo em comissão ou de natureza especial, dos dirigentes das agências reguladoras e executivas, bem como das pessoas físicas ou jurídicas que contratem com a Administração Pública.
Proibe a discriminação cometida contra cidadão anistiado e dá outras providências.
Altera o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, que "dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providencias".
Modifica dispositivos da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que organiza os procedimentos referentes ao Programa Nacional de Desestatização.
Acrescenta inciso ao parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências".
Dá nova redação ao § 1º do art. 128 da Constituição Federal.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer limites para as despesas com publicidade e propaganda governamental.
Suspende, por dois anos, em relação às empresas de energia elétrica, as medidas definidas nos arts. 4º e 10º e o exercício da competência fixada no art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que "altera procedimentos relativos ao Programa Nacional de Desestatização, revoga a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências".
Estabelece, para o ex-diretor, a obrigatoriedade da vinculação e a proibição de prestar serviços a empresas sob regulamentação ou fiscalização de agência reguladora de serviços públicos.