Permite o acesso do Tribunal de Contas da União a informações e documentos protegidos por sigilo bancário mediante autorização do Congresso Nacional, e no caso de sigilo fiscal, mediante autorização judicial.
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Permite o acesso do Tribunal de Contas da União a informações e documentos protegidos por sigilo bancário mediante autorização do Congresso Nacional, e no caso de sigilo fiscal, mediante autorização judicial.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - Código Tributário Nacional - vedando a suspensão ou o cancelamento de inscrição de pessoas físicas e jurídicas pela Administração Pública em cadastros de contribuintes, salvo a hipótese que especifica.
Altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de linfangioleiomiomatose pulmonar, bem como reincluir a fibrose cística (mucoviscidose), prevista na Lei nº 9.250, de 1995.
Concede isenção do imposto de renda para os proventos de aposentadoria ou reforma auferidos por pessoas portadoras de Diabetes Mellitus.
Estabelece multa pela emissão de cartões de crédito e débito sem o consentimento do consumidor.
Altera o inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, alterado pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
Altera a redação do parágrafo 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências."
Isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de esquizofrenia e paranóia.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir a esclerose lateral amiotrófica e a esclerodermia no dispositivo que trata de isenção de imposto de renda para pessoas físicas acometidas pelas moléstias especificadas.
Institui normas gerais de direito financeiro para o controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Altera a redação do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir, entre os rendimentos isentos do imposto de renda, os proventos percebidos pelos portadores da doença de Huntington.
Dá nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que "Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências".
Modifica dispositivo da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre a taxa de pedágio a ser cobrada nas rodovias federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e dá outras providências.
Altera o art. 159 da Constituição Federal.
Inclui entre os beneficiários do inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, os portadores de diabetes mellitus.
Altera a redação do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 16 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre a incidência do ICMS nas operações interestaduais relativas a petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica.
Dispõe sobre o controle de doping no desporto.
Altera o § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir a hipertensão grave na relação de moléstias a que se refere o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 47 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992 (isenção do imposto de renda).