Determina o sentido de pena cruel e trabalhos forçados, de que trata o art. 5º, inciso XLVII, alíneas "c" e "e" da Constituição Federal.
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Determina o sentido de pena cruel e trabalhos forçados, de que trata o art. 5º, inciso XLVII, alíneas "c" e "e" da Constituição Federal.
Regulamenta a jornada de trabalho de condutores de veículos em transporte rodoviário de passageiros e cargas e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que "institui o Vale-Transporte e dá outras providências", para dispor sobre a validade do mesmo.
Altera a redação do § 2º do art. 30 da Lei nº 9.250, de 16 de dezembro de 1995.
Proíbe a veiculação de anúncios de emprego limitando a idade dos candidatos.
Altera a Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, para permitir o saque da conta individual do PIS-PASEP pelo trabalhador que completar 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e que se encontre em situação de desemprego involuntário.
Altera o art. 9º, caput, da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, que "Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências".
"Altera disposições da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, autorizando o saque das cotas do PIS, no caso que específica."
Altera o art. 9º, caput, da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, que "Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências".
Disciplina a jornada de trabalho e concede adicional de penosidade, aposentadoria especial e seguro obrigatório aos motoristas e cobradores de transportes coletivos urbanos.
Proibe a adoção de dados negativos constantes em organismos de proteção ao crédito como critério impeditivo ao acesso à relação de emprego e dá outras providências.
Altera dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dispõe sobre a remuneração do serviço extraordinário nos casos que especifica.
Altera o art. 3º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para inserir as ações relativas a acidente de trabalho entre as causas a serem processadas no juizado especial cível e aumentar o valor para sessenta salários mínimos.
Proíbe a adoção de restrições bancárias como critério impeditivo ao acesso à relação de emprego ou a sua manutenção.
Institui o piso salarial dos Farmacêuticos e a jornada de trabalho dos farmacêuticos.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB), para que o exercício de atividade incompatível com a advocacia não impeça a inscrição na OAB, determinando o licenciamento do advogado, enquanto perdurar a incompatibilidade.
Altera a redação ao inciso I do art. 28 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que "regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências".
Estabelece o saque do saldo da conta individual dos participantes do PIS/PASEP em caso de doenças grave, pagamento de mensalidade de curso superior ou amortização de financiamento ou crédito estudantil público.