Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tornar obrigatória a oferta de trabalho aos presos condenados e para prever a execução de atividades laborais como condição para a progressão de regime, saída temporária, livramento condicional e conversão de pena.